11 de dezembro de 2024 15:46

Secretaria de Urbanismo de Mogi inicia processo de revisão do Código de Obras e Edificações

O Código de Obras estabelece normas para a elaboração de projetos, licenciamentos, execução, manutenção e utilização de obras públicas ou privadas Foto: Divulgação/PMMC

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A Secretaria Municipal de Urbanismo deu início, no dia 18 de outubro, ao processo de revisão do Código de Obras e Edificações (COE). Instituído pela Lei Complementar nº 143, de 15 de janeiro de 2019, o COE estabelece normas gerais e específicas a serem obedecidas para elaboração de projetos, licenciamentos, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e instalações, públicas ou privadas, nos imóveis inseridos no território do município. De acordo com o artigo 541, a lei deve ser revisada a cada cinco anos – o que está acontecendo atualmente.

A primeira etapa do processo de revisão é o diagnóstico, que consiste em uma leitura crítica do código atual e as interfaces com as legislações vigentes, bem como a apresentação de sugestões para a revisão da lei. As pessoas interessadas em apresentar propostas podem preencher um formulário que está disponível no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes (clique aqui).

As sugestões podem ser apresentadas até o dia 25 de fevereiro, serão compiladas pelos técnicos da Secretaria de Urbanismo e embasarão as etapas seguintes, que incluirão debates com técnicos da área, diálogo com os vereadores, encaminhamento ao Conselho da Cidade (Concidade) e audiência pública, antes do envio oficial ao Poder Legislativo.

O secretário municipal de Urbanismo, Claudio de Faria Rodigues, explica que o Código de Obras foi instituído em 2018 e 2019, sempre com uma ampla participação da sociedade:

“Utilizamos uma série de instrumentos de participação popular, para que as pessoas tenham conhecimento da proposta e opinem sobre sua revisão, com o objetivo de elaborar uma legislação moderna. Fizemos há 5 anos e faremos novamente agora. Mogi das Cruzes é uma cidade que cresce rapidamente e a adoção de leis que organizem este processo, aliando desenvolvimento e qualidade de vida às pessoas, é fundamental”, observa.

Antes do novo Código, sancionado em 2019, as normas utilizadas na cidade eram as do Código Sanitário do Estado de São Paulo, elaborado em 1982 e que já se encontrava defasado.

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