De acordo com as normativas eleitorais em vigor desde o primeiro dia de 2024, está vedada a realização de enquetes eleitorais e a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral. A infração a esta determinação pode acarretar multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Enquetes eleitorais veiculadas em redes sociais, como as que são compartilhados nos stories do Instagram, se tornaram populares em anos de eleição, entretanto, essa prática está proibida pela Justiça Eleitoral desde 15 de agosto de 2022. Por não possuírem embasamento científico, as enquetes não seguem amostras balanceadas e carecem de metodologia transparente, o que as torna destituídas de valor técnico-científico para medir a intenção de votos. Diferentemente das pesquisas eleitorais, que devem obedecer a rigorosos procedimentos científicos.
As pesquisas eleitorais deverão ser registradas anteriormente no TSE e publicadas neste órgão. A legislação também exige a divulgação de informações como a identificação do contratante da pesquisa, metodologia empregada, fonte e montante dos recursos utilizados, questionário aplicado, nome e assinatura do profissional responsável, acompanhados de certificação digital e número de registro no Conselho Regional de Estatística.
Em relação à divulgação dos resultados, a legislação determina que seja informado o período de coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o registro da pesquisa e o nome da entidade ou empresa responsável pela realização da pesquisa.