Nesta sexta-feira (31/10) a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, com cinco votos favoráveis e quatro contrários, a redação final da proposta de revisão da PGV (Planta Genérica de Valores) da capital paulista. A atualização consta no PL (Projeto de Lei) 1130/2025, do Executivo, que também altera a legislação tributária da cidade.
O texto foi à redação final, pois recebeu sete emendas durante a segunda e definitiva votação no Plenário da Casa, ocorrida na última quarta-feira (29/10). Agora, a matéria segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O foco do projeto é adequar a base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à realidade do mercado imobiliário municipal. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é reduzir “defasagens cadastrais, corrigindo distorções territoriais e aumentando a equidade entre contribuintes”. A proposta também aprimora “critérios técnicos e transparência metodológica, permitindo previsibilidade e estabilidade ao planejamento fiscal do município”.
Em relação à legislação tributária, a proposta concede isenção de IPTU até dezembro de 2030 a imóveis residenciais localizados em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) 1, ZEIS 2 e ZEIS 4. Uma das emendas aprovadas inclui as ZEIS 3 e 5 na lista de áreas cujos empreendimentos serão beneficiados e isentos do imposto. Segundo o cálculo da Prefeitura, com o dispositivo, o número de moradias isentas de IPTU nas ZEIS passará de 285 mil para 313 mil.
O benefício será válido a partir da entrada em vigor da lei. A justificativa do projeto ressalta que “esses números demonstram que, embora haja renúncia fiscal, esta se mostra proporcional ao alcance social e à correção de distorções históricas no tratamento tributário de imóveis situados em áreas destinadas à habitação de interesse social”.
Além disso, o PL atende à Lei nº 15.044, de 03 de dezembro de 2009. A norma estabelece que o Poder Executivo municipal deve encaminhar até 15 de outubro do primeiro ano do respectivo mandato um Projeto de Lei com a atualização dos valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno na cidade de São Paulo.
Outra emenda aprovada pelo Plenário limita em 10% o aumento de IPTU para imóveis comerciais na capital paulista. Atualmente, a legislação tributária municipal trava o reajuste do IPTU em até 10% para edificações residenciais e 15% para não residenciais. No 1º turno de votação, um dispositivo aprovado diminuiu de 15% para 12% o limite para imóveis não residenciais. Já na 2ª e definitiva fase de discussão, uma nova emenda reduziu de 12% para 10%.
Responsável pela condução da reunião desta sexta, o vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) analisou o projeto. “A redação final nada mais é do que a inclusão das emendas”, frisou o parlamentar. “Há benefícios e, evidentemente, seguindo a orientação de uma lei federal de que todo primeiro ano de mandato do Executivo municipal há necessidade de fazer essa correção para que não venha a ser penalizado na lei fiscal”.
Também participaram a presidente da CCJ, vereadora Sandra Santana (MDB), o vice-presidente, vereador Thammy Miranda (PSD), e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Silvão Leite (UNIÃO) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL).
A íntegra da reunião pode ser conferida aqui.