À medida que o número de empresas em crise financeira cresce no Brasil, trabalhadores com ações na Justiça do Trabalho passam a enfrentar um dilema: o que acontece se a empresa pedir recuperação judicial ou extrajudicial antes do dinheiro sair? O risco de não receber ou de esperar muitos anos nunca foi tão real. Recentemente, gigantes como Casas Bahia e Grupo Pão de Açúcar recorreram a esse mecanismo para renegociar bilhões em dívidas, evidenciando o crescente risco para credores e empregados.
Quando as companhias entram em processos de reorganização financeira, o pagamento de dívidas, incluindo indenizações trabalhistas, pode ser atrasado, renegociado ou ficar comprometido. O movimento ocorre em um contexto de expansão expressiva das empresas em dificuldade financeira no país. Segundo os últimos dados divulgados pelo Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, o número de negócios negativados manteve o patamar de 9 milhões de empresas inadimplentes – no período, o volume de dívidas negativadas chegou a R$229,9 bilhões. A entidade também destaca que, somente em março de 2026, foram registrados 76 novos processos de recuperação judicial, envolvendo 176 empresas – um aumento de 31% no número de processos e de 49% no número de empresas envolvidas, na comparação com fevereiro deste ano.
O que acontece durante a recuperação judicial?
Para especialistas, esse cenário amplia as incertezas para quem aguarda decisões na Justiça do Trabalho. “Quando uma empresa entra em recuperação judicial, todas as dívidas passam a integrar um plano de pagamento aprovado pelos credores e homologado pela Justiça. Trata-se de um sinal claro de que a saúde financeira da companhia não está nada bem e que os trabalhadores vão esperar ainda mais pelas indenizações”, explica Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
Na prática, as consequências podem incluir a suspensão temporária de cobranças e execuções judiciais, pagamentos parcelados e priorização de determinadas categorias de crédito, o que pode alterar a ordem de recebimento e prolongar o pagamento de indenizações. “Para os credores, as preocupações são descontos nos valores e prazos maiores. Já para o trabalhador com ação judicial em andamento, é um grande alerta de que o prazo para receber pode se prolongar ainda mais”, afirma Camilo.
Alternativa legal e segura
Muitos imaginam que, ao ganhar a causa, o pagamento é garantido. Na prática, porém, diante da recuperação judicial ou falência, o trabalhador enfrenta fatores como a suspensão da execução do processo trabalhista e uma espera que pode demorar anos, mesmo após sentença favorável. Há casos que levam de 5 a 10 anos, ou até mais, para ter o pagamento efetivado.
Diante desse cenário, cresce o interesse por uma alternativa ainda pouco discutida pelo grande público: a cessão de crédito judicial, popularmente chamada de venda de processo trabalhista, é uma alternativa segura e dentro da legalidade. Prevista no artigo 286 do Código Civil, essa modalidade permite que o trabalhador realize uma operação de antecipação do crédito trabalhista, transferindo a uma empresa especializada, o direito de receber a indenização daqui alguns anos.
A cessão funciona de forma simples: o trabalhador vende seu direito de receber para uma empresa especializada, que assume o risco do processo e paga ao trabalhador o valor da antecipação assim que o contrato é assinado.
“Quando a empresa entra em recuperação, existem limites para pagamento, regras de prioridade e, muitas vezes, prazos longos. Isso compromete o recebimento do trabalhador e aumenta significativamente a espera. A cessão de crédito surge como alternativa para quem busca segurança. A venda do processo é uma saída para quem não quer correr o risco de acabar não recebendo e a Anttecipe.com pode pagar até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito, em até 24 horas após a assinatura do contrato. Além de antecipar o recebimento, a cessão de crédito elimina riscos futuros”, finaliza Herbert Camilo.