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Quais são os direitos dos pacientes no Brasil?

Quem passa por consultas, exames, internações ou tratamentos médicos no Brasil tem uma série de direitos garantidos tanto na rede pública quanto na privada. O problema é que muitas dessas garantias estavam espalhadas em diferentes normas, resoluções e decisões judiciais, o que tornava o tema confuso para boa parte da população. 

Mas isso mudou em abril, quando o governo federal sancionou a Lei 15.378, que oficializa o Estatuto dos Direitos do Paciente.

“[O Estatuto] reúne tudo num único texto claro, de aplicação obrigatória tanto no SUS quanto na rede privada. Isso dá mais concretude e força às proteções que o paciente já tinha, reduzindo ambiguidades e tornando a relação entre quem cuida e quem é cuidado mais equilibrada e previsível”, explica Leo Rosenbaum, advogado especializado em direito à saúde e do consumidor.

Vamos aos direitos organizados nas leis.

 

Representante e acompanhante

Segundo o estatuto, o paciente tem o direito de nomear livremente um representante de sua confiança, em qualquer etapa do cuidado em saúde. Essa indicação pode ocorrer a qualquer momento e deve ser formalmente registrada em seu prontuário. 

Durante atendimentos, consultas ou períodos de internação, a pessoa também pode ser acompanhada por alguém de sua escolha. A permanência dessa pessoa, no entanto, pode ser restringida se o profissional de saúde responsável avaliar que sua presença oferece algum tipo de risco. 

Veja também: Da saúde ao trabalho: conheça os direitos de quem vive com uma doença rara

 

Segurança e transparência no atendimento

O paciente tem o direito de receber cuidados em saúde em condições seguras, com uso de equipamentos, medicamentos, materiais e procedimentos que reduzam riscos e garantam proteção durante todo o atendimento. Isso inclui ambientes adequados e limpos, protocolos de segurança e acompanhamento responsável por parte da equipe de saúde.

Também é garantido o direito de esclarecer dúvidas sempre que considerar necessário. Ele pode questionar, por exemplo, sobre medidas de higiene adotadas pelos profissionais, a identificação do local correto de u

m procedimento cirúrgico, quem é o médico responsável pelo tratamento e quais formas de contato estão disponíveis.

Além disso, a pessoa atendida pode solicitar informações sobre os medicamentos e insumos utilizados em seu cuidado, incluindo origem, dosagem prescrita, possíveis reações adversas e demais orientações importantes para sua segurança.

 

Atendimento sem discriminação

Toda pessoa deve ser atendida com respeito, dignidade e igualdade, sem sofrer qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado por motivos ligados à raça, cor, sexo, religião, deficiência, condição de saúde, origem, renda ou qualquer outra característica pessoal.

O paciente também tem direito a ser identificado da forma como prefere ser chamado e a ter suas crenças, costumes, tradições e particularidades respeitadas, especialmente em situações que envolvam grupos mais vulneráveis.

 

Participação nas decisões sobre o tratamento

O paciente pode participar ativamente das escolhas relacionadas ao próprio cuidado. Isso significa ter espaço para dialogar com os profissionais de saúde, compreender as possibilidades de tratamento e colaborar na definição do plano terapêutico.

Para que isso ocorra de maneira adequada, as informações fornecidas precisam ser claras, acessíveis, atualizadas e suficientes para permitir decisões conscientes. O paciente tem direito de conhecer seu diagnóstico, entender os benefícios e riscos dos procedimentos indicados, receber orientações sobre medicamentos prescritos e saber quais cuidados deverão ser mantidos após a alta hospitalar.

Sempre que necessário, devem ser garantidos recursos de acessibilidade, incluindo intérpretes ou outros meios de comunicação que permitam plena compreensão das informações.

 

Consentimento e autonomia

Nenhum tratamento, procedimento ou participação em pesquisa deve ocorrer sem que o paciente tenha sido previamente informado e manifeste sua concordância de forma livre, sem pressão ou constrangimento. A única exceção ocorre em situações emergenciais nas quais exista risco imediato de morte e a pessoa esteja inconsciente.

O paciente também pode desistir de um tratamento ou retirar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer punições, constrangimentos ou prejuízos em seu atendimento.

Nos casos em que métodos, medicamentos ou exames ainda sejam experimentais, a pessoa deve ser avisada previamente e tem o direito de aceitar ou recusar participação em pesquisas científicas.

Veja também: Retorno ao trabalho após tratamento do câncer: desafios, adaptações e direitos

 

Tratamentos futuros e cuidados paliativos

As escolhas previamente manifestadas pelo paciente sobre tratamentos e cuidados futuros devem ser respeitadas tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos familiares. Também é assegurado o direito aos cuidados paliativos, com foco no controle da dor, no conforto e na qualidade de vida diante de doenças graves ou sem possibilidade de cura. Dentro das possibilidades previstas pelo SUS ou pelos planos de saúde, o paciente pode ainda expressar sua preferência sobre o local onde deseja receber esses cuidados e passar seus momentos finais.

Se houver uma diretiva antecipada, ela deve ser cumprida pelos profissionais de saúde mesmo que os familiares discordem. O foco é garantir a dignidade e a autonomia do indivíduo no fim da vida, assegurando que seus desejos prevaleçam sobre a vontade de terceiros”, destaca a advogada Laísa Dário Faustino de Moura.

Os familiares também têm direito a acolhimento e apoio durante o processo de adoecimento e acompanhamento do paciente.

 

Privacidade e sigilo das informações

As informações relacionadas à saúde e à vida pessoal do paciente devem ser mantidas em sigilo, inclusive após sua morte, salvo nas situações previstas em lei. Hospitais, clínicas e profissionais têm a responsabilidade de armazenar prontuários e registros de maneira segura, preservando a confidencialidade dos dados.

O paciente também decide quem pode ou não ter acesso às suas informações pessoais, inclusive familiares, exceto quando houver obrigação legal de compartilhamento.

“O Estatuto é rigoroso: o compartilhamento de informações médicas, inclusive com familiares, depende do consentimento expresso do paciente. O sigilo é a regra, reforçando o controle do indivíduo sobre sua própria intimidade e histórico de saúde”, afirma Moura. 

Além disso, a privacidade deve ser respeitada durante o atendimento. Exames e avaliações devem ocorrer, sempre que possível, em locais reservados, e o paciente pode recusar visitas ou impedir a presença de estudantes e profissionais que não participem diretamente de seus cuidados.

 

Segunda opinião e acesso ao prontuário

O paciente pode procurar a avaliação de outro profissional ou serviço de saúde em qualquer etapa do tratamento, buscando uma segunda opinião sobre diagnósticos, exames ou procedimentos indicados. Também deve ter tempo adequado para refletir e tomar decisões, exceto em situações de urgência médica.

Outra garantia importante é o acesso ao prontuário médico. O paciente pode consultar seus registros, solicitar cópias sem necessidade de justificar o pedido, pedir correções de informações e exigir que os documentos sejam mantidos em segurança.

 

O que fazer caso os direitos não sejam cumpridos? 

Se algum direito for descumprido, o paciente pode registrar reclamação na ouvidoria do hospital, acionar o Conselho Regional de Medicina, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — no caso de planos de saúde — ou procurar o Ministério Público e a Defensoria, segundo Rosenbaum. 

“Em casos mais graves, é possível entrar na Justiça buscando reparação, inclusive por danos morais. A lei considera a violação como uma afronta aos direitos humanos, o que dá mais peso às cobranças. O poder público também tem o dever de receber essas queixas e monitorar o cumprimento da norma”, esclarece. 

Veja também: Direitos disponíveis no SUS para pessoas LGBTQIAPN+

 

Deveres do paciente

Os pacientes também têm deveres. Entre eles, estão fornecer informações corretas sobre seu histórico médico, doenças anteriores, medicamentos em uso e mudanças em seu estado de saúde, além de seguir as orientações prescritas pelos profissionais responsáveis pelo tratamento.

A pessoa deve ainda esclarecer dúvidas sempre que necessário, comunicar eventual desistência do tratamento, respeitar as normas das instituições de saúde e preservar o respeito aos outros pacientes e aos profissionais.

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