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provedor pode remover conteúdo que viola termos de uso

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou edição 882 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois acórdãos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que é legítimo remover conteúdos de fornecedores de aplicações de internet, por iniciativa própria e violação dos termos de serviço, e não exercício de atividade. conformidade interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. A tese foi inserida no AREsp 2.294.622, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, também por unanimidade, definiu que o recibo de compra e venda de imóveis basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária. O REsp 2.215.421 teve como relator da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

Oh Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos jujusi dos do STJ, selecionadas para repercussão no meio jurídico e pela novididad no ambiente do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos acima pode ser feita pela edição número ou pelo ramo do direito.

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