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Procon Guarulhos fiscaliza protocolo de proteção às mulheres em bares e restaurantes

O Procon Guarulhos, em parceria com a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, enviou nesta quarta-feira (28) um oficio à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) cobrando esclarecimentos sobre o cumprimento da legislação estadual que determina medidas de proteção às mulheres em bares, restaurantes, casas noturnas e similares, o protocolo Não Se Cale. A entidade tem prazo de dez dias para responder ao órgão. O não atendimento à solicitação poderá resultar na abertura de procedimento administrativo para apuração de infrações ao Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990).

O oficio do órgão de proteção e defesa do consumidor também solicita à Abrasel a relação de empresas do município vinculadas à entidade que, segundo dados do site da associação, somam cerca de 100 estabelecimentos. O documento encaminhado questiona se a entidade tem ciência da legislação, quais providências foram adotadas e se os associados vêm cumprindo as exigências legais.

O pedido tem como base a aplicação das Leis Estaduais nº 17.621/2023 e nº 17.635/2023, além do Decreto nº 67.856/2023, que regulamenta o protocolo que estabelece diretrizes para que os estabelecimentos estejam preparados para agir diante de situações de risco envolvendo mulheres, especialmente em casos de assédio e violência.

De acordo com as normas vigentes, os estabelecimentos devem promover anualmente a capacitação de seus funcionários sobre o protocolo e afixar cartazes informativos sobre o assunto, o qual contém um QR Code que direciona o cliente para orientações práticas.

Protocolo Não Se Cale

O protocolo Não Se Cale consiste num conjunto de ações que estabelece procedimentos claros para lidar com incidentes, garantindo apoio às vítimas e punição aos agressores, no âmbito ade bares, casas noturnas, restaurantes, festas, eventos, entre outros. Ele foi elaborado por órgãos estaduais, entidades da sociedade civil e instituições comprometidas com a segurança e o bem-estar das mulheres. Também estabelece que as empresas que participam e cumprem os requisitos recebam o selo Estabelecimento Amigo da Mulher.

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