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Prazo da janela partidária termina nesta sexta-feira

Regra autoriza mudança de partido sem perda de mandato para deputados antes das eleições

TON MOLINA / FOTOARENA / ESTADÃO CONTEÚDOPelas regras da Justiça Eleitoral, mandatos proporcionais pertencem aos partidos, e não aos eleitos. Por isso, fora da janela partidária, a troca de legenda exige justificativa formal.

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as eleições de 2026. O mecanismo, aberto em 5 de março, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem risco de perder o mandato.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, a regra estabelece um período de 30 dias, em anos eleitorais, para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A medida é utilizada para reorganizar forças políticas antes do pleito, marcado para 4 de outubro.

Neste ano, apenas deputados federais, estaduais e distritais podem se beneficiar da janela. Vereadores eleitos em 2024 ficam de fora, por não estarem no fim do mandato.

Já políticos eleitos pelo sistema majoritário — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa legal.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, mandatos proporcionais pertencem aos partidos, e não aos eleitos. Por isso, fora da janela partidária, a troca de legenda exige justificativa formal.

Além da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras hipóteses de justa causa para desfiliação, como mudança no programa partidário, discriminação política pessoal ou anuência da legenda.

Criada pela reforma eleitoral de 2015 e prevista na Constituição desde 2016, a janela partidária se consolidou após decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram a fidelidade partidária para cargos proporcionais.

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