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Perdão judicial a Monique Medeiros abre embate feminista sobre responsabilização

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel levou para o centro do debate um tema que ultrapassa os limites do processo.

Ao citar misoginia, cultura patriarcal e a cobrança social pela “mãe perfeita” para justificar a medida, a juíza Elizabeth Machado Louro abriu um embate entre juristas feministas sobre os limites da perspectiva de gênero no direito penal e o alcance da responsabilização de mulheres em contextos de violência doméstica.

Na madrugada da quinta-feira (4), a juíza condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Monique, por sua vez, recebeu perdão judicial após os jurados desclassificarem a acusação de homicídio doloso para culposo.

Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que a mãe de Henry foi vítima de uma reação social marcada por preconceitos de gênero. Também sustentou que a acusada sofreu um “massacre” público e não recebeu o benefício da dúvida ao longo do processo.

A leitura encontra respaldo em parte do feminismo jurídico, mas também provocou críticas entre especialistas que atuam na defesa dos direitos das mulheres.

Para a advogada feminista Cláudia Luna, especializada em direito das mulheres, a sentença chama atenção para uma desigualdade que atravessa a sociedade, a mídia e o sistema de Justiça.

Ela ressalta, porém, que esse debate não deve ser confundido com uma tentativa de minimizar a morte de Henry ou afastar a responsabilidade de Monique.

“Não estou desresponsabilizando ou isentando a Monique em relação à conduta cometida. O que estou debatendo é como a sociedade, o sistema de Justiça e a própria mídia conseguem trazer métricas diferentes quando analisam a mesma situação envolvendo homem e mulher”, afirmou.

Na avaliação de Luna, a morte da criança é gravíssima, mas isso não elimina a necessidade de observar como a mãe, o pai e o padrasto foram tratados socialmente. Para ela, mulheres acusadas de crimes, especialmente quando são mães, costumam enfrentar julgamento mais rigoroso.

“A despeito da gravidade do crime e da morte dessa criança, o que precisamos entender é justamente essa dinâmica desigual quando se olha para Monique e para os outros envolvidos”, disse.

A advogada também afirma que Monique vivia em um contexto de relacionamento abusivo, conforme elementos exibidos no júri. Relações desse tipo, diz Luna, podem envolver violência psicológica, manipulação e dificuldade de perceber ou reagir às violências praticadas pelo parceiro, inclusive contra os filhos.

“Não há que se falar aqui em isenção da responsabilidade, mas é importante trazer para quem está no sistema de Justiça outro olhar para situações como essas”, disse.

A jurista feminista Soraia Mendes, autora de estudos sobre criminologia feminista e processo penal feminista, faz uma leitura diferente. Para ela, a misoginia apontada na sentença é real, mas não poderia servir como fundamento jurídico para o perdão judicial.

Mendes afirma que o perdão judicial pode ser aplicado em casos de homicídio culposo quando as consequências do crime atingem o próprio agente de forma tão grave que tornam a pena desnecessária.

O exemplo clássico é o de uma mãe ou um pai que, por negligência, atropela o próprio filho ou esquece a criança dentro do carro.

No caso de Monique, porém, a jurista vê uma incongruência. Além do homicídio culposo, ela foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pela criança. “Como a gente diz que ela amava intensamente esse filho, mas, ao mesmo tempo deixava o filho sofrer tortura da parte do padrasto? É aí que está o nó jurídico”, afirmou.

Mendes diz que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ existe justamente porque o sistema de Justiça reproduz desigualdades e estereótipos contra mulheres. O instrumento, porém, deve servir para impedir que preconceitos contaminem o processo, não para justificar a extinção da pena em um caso como esse.

“Ninguém nega que exista misoginia. Se não houvesse misoginia, se não houvesse disparidade de gênero, a gente nem precisava de um protocolo. A questão é técnica, juridicamente: este protocolo se aplica ao caso da Monique? Não”, afirmou.

A jurista também chama atenção para outro aspecto que, na avaliação dela, não pode ser ignorado: a dimensão racial do sistema penal brasileiro. Ao comentar a repercussão da sentença, Mendes observou que mulheres negras em situações semelhantes raramente recebem o mesmo olhar do Judiciário.

“Somos mulheres negras, você é, eu também sou, e a gente sabe que esse contexto é diferenciado. E os dados estão aí para mostrar. Não é impressão nossa”, afirmou.

Para ela, a discussão sobre violência de gênero não pode ser dissociada das desigualdades raciais que atravessam o sistema de Justiça. “A gente tem uma massa carcerária brasileira formada por mulheres condenadas a 10, 20, 30 anos de prisão e que não gozam desse mesmo benefício”, disse.

Para Mendes, a decisão pode produzir um efeito político contrário ao pretendido, especialmente em um momento em que o Congresso discute a criminalização da misoginia. O risco, diz ela, é que a sentença alimente a ideia equivocada de que conceitos de gênero servem para afastar punições.

FUNDAMENTAÇÃO

A professora Silvia Pimentel, da PUC-SP e uma das autoras feministas da proposta que deu origem à Lei Maria da Penha, também vê problemas na fundamentação adotada pela magistrada, embora reconheça a importância da perspectiva de gênero para o Judiciário.

A jurista avalia que o caso de Monique apresenta circunstâncias relevantes. “A parentalidade impõe o dever legal de garantir a integridade dos filhos. Ser mãe, portanto, aumenta a responsabilidade jurídica de proteção daquela criança”, afirmou.

Na avaliação de Pimentel, embora a perda de um filho possa ser considerada pelo Judiciário ao analisar a aplicação do perdão judicial, o caso Henry não se enquadra na lógica dos episódios tradicionalmente contemplados pela medida.

“Ocorre que, ao meu entender, esse não foi o caso de Monique, uma vez que não se tratou de um homicídio acidental, como é o exemplo do atropelamento na garagem”, disse.

A professora também criticou o uso da misoginia, da violência institucional e da exposição pública como elementos centrais para justificar a extinção da punição.”O linchamento público e as agressões sofridas por Monique nas redes sociais são reais e deploráveis, mas não são capazes de fundamentar o perdão judicial nesse caso”, afirmou.

A jurista diz que reconhece a existência de um relacionamento abusivo ou de violência psicológica não significa afastar a responsabilidade individual pelos próprios atos ou omissões.

Para ela, a defesa dos direitos das mulheres não pode ser confundida com a retirada de sua autonomia moral e jurídica.

“O feminismo luta pela autonomia e pela responsabilização da mulher como sujeito de direitos e deveres. Tratá-la como um ser sempre tutelado, incapaz de responder por suas omissões é, em si, uma postura patriarcal.”

Leia Também: Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

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