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Para afastar chefe da PF, Mendonça usa decisões antigas de Alexandre de Moraes

Ministro do STF usou entendimentos do próprio Moraes para justificar afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência; decisão também menciona obra “1984” de George Orwell.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou precedentes do ministro Alexandre de Moraes e de outros colegas da Corte na decisão que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada após Mendonça considerar ilegal o monitoramento feito pela inteligência da PF e criticar relatórios que buscavam inferir motivações pessoais e políticas de suas decisões e da atuação de outras autoridades.

Precedentes de Moraes

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Um dos precedentes citados por Mendonça é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 722, que considerou inconstitucional a vigilância de servidores pelo governo de Jair Bolsonaro para identificar integrantes do “movimento antifascismo”. O próprio Mendonça comandava o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pelo dossiê, quando o STF proibiu sua produção e compartilhamento.

Na decisão, Mendonça reproduziu uma declaração de Moraes sobre o caso: “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos. […] Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”.

O ministro também citou uma liminar de Moraes que afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por indícios de omissão diante da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023. A menção serve para afirmar que a relevância pública do cargo não exclui a possibilidade de afastamento cautelar diante de uma situação excepcional. Mendonça mencionou ainda o afastamento do então presidente do Ibama, Eduardo Bim, por 90 dias, em 2021, no contexto da Operação Akuanduba.

Citações a Fachin e Cármen Lúcia

Além de Moraes, Mendonça citou o entendimento de Edson Fachin, presidente do STF e relator do procedimento que concentra os fatos e acusações do embate: “A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”.

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Mendonça também mencionou a ministra Cármen Lúcia, considerada a “fiel da balança” no caso. Cármen Lúcia atua em conjunto com Fachin em outro projeto relacionado à credibilidade do Supremo: foi designada relatora da proposta de código de ética, pauta que enfrenta resistência na ala de Moraes e já ganhou aprovação de Mendonça. “As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, diz o acórdão citado.

Precedente de Teori Zavascki

Mendonça citou ainda uma decisão do plenário que referendou a liminar do ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, e afastou o ex-deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara. “Naquela ocasião, o Tribunal reputou a providência necessária exatamente para impedir interferências em investigações criminais, tendo o Plenário afastado expressamente a alegação de ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo”.

Menção a George Orwell

Além das citações jurídicas, Mendonça comparou o quadro descrito na decisão ao cenário da distopia “1984”, de George Orwell, obra em que um regime totalitário mantém a população sob vigilância permanente. O ministro recorre à comparação ao tratar dos relatórios de inteligência produzidos pela PF, da ciência prévia dada a Alexandre de Moraes e da posterior divulgação do material, conjunto que classificou como de “extrema gravidade”.

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Próximos passos

Agora, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, Andrei Rodrigues e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, passam por um prazo de cinco dias para se manifestarem. A decisão de Mendonça ainda precisa ser referendada pela 2ª Turma do STF.

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