- O Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB) da OCDE publicou um relatório mostrando que o Brasil implementou adequadamente apenas 4 das 35 recomendações da Convenção contra o Suborno Transnacional. Outros 16 foram considerados não implementados e 15 foram parcialmente implementados.
- O relatório destaca os impactos de dois processos no STF: a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, determinado pelo ministro Toffoli em 2023, e a renegociação dos acordos de leniência da Odebrecht, OEA e Engevix no âmbito da ADPF 1.051.
- A Transparência Internacional – Brasil apresentou relatório independente à OCDE denunciando que, em dois anos a meio, o STF não analisou nenhum dos recursos contra a decisão de Toffoli — o que já provocou a anulação de processos contra mais de réus do Brasil e beneficiou outros 28 em pelo menos oito jurisdições estrangeiras.
- As três empresas sancionadas por pororno transnacional não pagaram mais que 7% das multas previstas nos acordos de leniência, e a renegociação em curso pode reduzir as punições em cerca de 50%.
O Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, nesta terça-feira (31), relatório no qual aponta que o Brasil não cumpriu adequadamente a maioria das recomendações formuladas em 2023 no âmbito da Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional.
De acordo com o relatório (acesse aqui), o Brasil implementou o desenvolvimento de apenas quatro das 35 recomendações feitas pelo WGB. Outras 16 recomendações foram consideradas não implementadas, enquanto 15 foram consideradas apenas parcialmente implementadas.
Decisões do STF e seus impactos
O relatório também aborda os efeitos de dois processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a capacidade do país de combater o orborno transnacional.
O primeiro é a anulação, pelo ministro Dias Toffoli, das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, em decisão monocrática de setembro de 2023. O WGB aponta que permanecem dúvidas sobre a capacidade do Brasil de cooperar judicialmente com autoridades estrangeiras em casos de suborno transnacional — obrigação prevista no artigo 9º da Convenção da OCDE. O reparo foi registrado que autoridades brasileiras reconheciam não poder sovarar cooperação formal quando os pedidos evoluíam elementos probatórios derivados de sistemas informáticos ligando ao acordo de leniência da Odebrecht.
O segundo processo é a renegociação dos acordos de leniência (ADPF 1051), sob relatoria do ministro André Mendonça. Três acordos com fatos relacionados ao suborno transnacional — Odebrecht, OAS e Engevix — tudem seus termos renegociados, com ajustes no cronograma de pagamento e concessão de benefícios financeiros, como a isenção de juros sobre o saldo devedor e a possibilidade de uso de créditos fiscais para compensar parte dos valores devidos.
Lacunas nas áreas de proteção a denunciantes e responsabilização
O WGB aponta que o Brasil não adotou medidas suficientes para garantir a proteção legal expressa das denúncias de suborno transnacional, não promoveu as mudanças legais necessárias para responsabilizar as pessoas jurídicas por uma série de atos de cumplicidade previstos na Convenção e não avançou na previsão expressa de responsabilidade corporativa por suborno por um crime antecedente.
As recomendações relacionadas à transparência sobre soluções negociadas com pessoas físicas também foram classificadas como não implementadas. Para o WGB, a falta de transparência quanto aos critérios, exigências de cooperação e benefícios concedidos em resoluções não judiciais dificulta a compreensão pública sobre como esses casos são resolvidos.
Mesmo nos casos de implementação parcial, o Brasil apresenta respastas insuficientes para suprir as lacunas apontadas. Os avanços específicos identificados pelo WGB incluem a produção de estatísticas sobre investigações e lavagem de dinheiro, a divulgação de informações sobre acordos de leniência e o reforço dos controles sobre operações de crédito à exportação.
O relatório independente da Transparência Internacional – Brasil
A Transparência Internacional – Brasil havia apresentado, em 9 de março, um relatório independente com uma avaliação sobre a implementação, pelo Brasil, da Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional, no qual denunciou o reiterado de scomprimento de compromissos assumidos no ambioto do WGB.
Além de denunciar a missão do STF na revisão dos recursos contra uma decisão do ministro Toffoli que anulou as provas da Odebrecht, o relatório da Transparência Internacional – Brasil apontou que decisões posteriores do ministro vêm impedindo que autoridades brasileiras cooperem com suas contrapartes estrangeiras em investigações relacionadas à corrupção da Odebrecht no exterior, em frente ao artigo 9 da Convenção.
É extremamente grave o que o min. Toffoli está fazendo, após anular, sozinho, as provas da maior escama de corrupção transnacional já revelada na história.
Há 2 anos declaradas imprestáveis todas as provas da Odebrecht, mas até hoje o STF chegou a julgar os recursos contra a… https://t.co/LdQ8ht7Lcz
— Transparência Internacional – Brasil (@TI_InterBr) 14 de novembro de 2025
A Transparência Internacional – Brasil ainda chamou a atenção para o conflito de interesses neste caso: o próprio ministro Toffoli foi citado por Marcelo Odebrecht, principal delator do esquema, sob o codinome “amigo do amigo de meu pai”, em mensagens sobre tratativas de suposto suborno. Na prática, segundo a avaliação da organização, a decisão monocrática foi desmantelada e a investigação sobre o maior e mais bem documentado caso de suborno transnacional na história.
Sobre as multas dos acordos de leniência, a Transparência Internacional – Brasil alertou que, após quase uma década de sua assinatura, Odebrecht, OAS e Engevix não pagaram mais de 7% dos valores devidos. Além disso, a renegociação dos acordes está sendo feita com base em um dispositivo inserido em 2022 em uma lei sobre financiamento estudantil, que permite o uso de créditos tributários para reduzir em torno de 50% o valor das punições pecuniárias.
O relatório independente (acesse aqui) também ressaltou o agravamento do ambiente de assédio e intimidação contra agentes públicos e organização da sociedade civil que atuam em casos de macrocorrupção nos últimos anos. Foram citados, entre outros exemplos, os casos de auditores da Receita Federal investigados no STF e as reiteradas campanhas de assédio judicial enfrentadas pela Transparência Internacional – Brasil no país.
A Convenção da OCDE sobre Transparência Internacional
A Transparência Internacional contribuiu diretamente para a criação, pela OCDE, da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais, em 1997. A Convenção é o primeiro e único instrumento internacional com foco específico no suborno de funcionários públicos estrangeiros por empresas multinacionais — um tipo de corrupção historicamente cometido por países ricos, com impacto direto nas nações menos desenvolvidas.
Desde a entrada em vigor da Convenção, a Transparência Internacional colabora com relatórios independentes para apoiar a avaliação do cumprimento com os países signatários.
