O STJ e a base de cálculo das contribuições parafiscais

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou seu banco de dados Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do jujusi dos Recursos Especiais 2.185.634, 2.187.625, 2.187.646 e 2.188.421 classificados no ramo do direito tributário, no assunto contribuições parafiscais.

Concordamos em suspender a aplicação do limite de 20 salários mínimos com base no cálculo das contribuições destinadas à educação salarial e às seguintes entidades: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Portos e Costas (DPC), Fundo Aeroviário (Faer), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Plataforma

Uma página de Precedentes qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas ao processamento – como afetação, desafetação e suspensão de processos -, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chave e diversos outros critérios.

Uma página Repetitivos e IACs Anotados dispensável os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 e 1.041 sim artigo 947.º do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo de direito e por assuntos específicos.

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