O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quinta-feira (20), que municípios têm autonomia para aprovar leis permitindo que suas guardas municipais atuem em segurança urbana de forma ostensiva, em parceria com as polícias. A decisão reforça o papel das Guardas Civis Municipais (GCMs) no policiamento preventivo e comunitário, desde que respeitados os limites constitucionais e a cooperação com as forças estaduais de segurança.
Os ministros esclareceram que as guardas municipais não possuem poder investigativo, mas podem agir diante de condutas lesivas, fazer prisões em flagrante e proteger pessoas, bens e serviços municipais. A atuação será supervisionada pelo Ministério Público.
O julgamento ocorreu após um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava autorização para a GCM desempenhar ações ostensivas na capital. Com a decisão, outras 53 ações semelhantes em tramitação no STF deverão seguir a nova diretriz.