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Nova lei vincula multas antigas ao CPF de quem vendeu o veículo a novo dono

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo sejam cobradas exclusivamente do antigo proprietário. A medida visa proteger o comprador de “infrações fantasmas” — aquelas cometidas antes da transferência, mas que só aparecem no sistema após a conclusão do negócio.

Pelo texto, se a infração ocorrer antes da venda, mas for registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) após a emissão do comprovante de quitação, o débito será vinculado ao CPF ou CNPJ do vendedor. Com isso, o novo dono não será impedido de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realizar o licenciamento anual por pendências de terceiros.

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O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, também propõe a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para danos a terceiros. A medida surge como uma resposta à extinção do DPVAT e à recente revogação do SPVAT, buscando assegurar indenizações em sinistros de trânsito. A contratação seria condição obrigatória para o licenciamento.

A proposta ainda moderniza a punição para veículos de locadoras ou sob operações de crédito, atribuindo a responsabilidade das infrações diretamente ao real condutor, desonerando empresas e bancos. A matéria tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso não haja recurso. O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.

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