O INSS concede prazo de 30 dias para que o segurado cumpra a exigência da biometria após ser notificadoFoto: R7/Reprodução/ND Mais
Quem pediu um benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recebeu uma notificação para fazer o cadastro biométrico precisa ficar atento ao prazo. O segurado tem 30 dias para cumprir a exigência. Se isso não acontecer, o pedido é encerrado e passa a ser tratado como desistência.
A regra vale para o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) desde setembro de 2024 e foi ampliada para outros benefícios previdenciários solicitados a partir de 21 de novembro de 2025, conforme a Portaria nº 1.347, publicada pelo INSS em junho.
Como saber se o INSS exigiu sua biometria
O INSS informa que avisa o segurado por diferentes canais quando a biometria é necessária.
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Ao acessar o Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, aparece um aviso em destaque na tela inicial informando a pendência. Ao clicar na notificação, o usuário encontra as orientações para regularizar a situação.
O INSS também comunica a exigência por SMS e e-mail enviados aos contatos cadastrados pelo seguradoFoto: INSS/Reprodução/ND MaisAlém disso, o órgão também envia mensagens por SMS e e-mail para os contatos cadastrados no momento do pedido do benefício.
Outra forma de verificar a situação é ligar para a Central 135, onde o atendente informa se existe alguma exigência pendente e orienta sobre como resolvê-la.
O INSS alerta que todas as comunicações são feitas pelos canais oficiais. O órgão não solicita pagamentos nem pede o envio de documentos por aplicativos de mensagens ou links desconhecidos.
Quem precisa fazer a biometria
A comprovação do cadastro biométrico é exigida para:
Já os pedidos de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão dispensados dessa exigência.
Quem já tem biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional, na CNH ou no título de eleitor não precisa fazer novo cadastroFoto: Redes sociais/Reprodução/ND MaisQuem não precisa apresentar biometria
Mesmo nos benefícios em que a biometria é obrigatória, alguns grupos podem ser dispensados, desde que comprovem a condição.
Estão entre os dispensados:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros que moram no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;
- moradores de localidades atendidas pelo PREVBarco e de municípios classificados pelo IBGE como remotos ou muito remotos.
Como fazer a biometria
Na prática, o INSS utiliza a biometria já cadastrada em uma das seguintes bases oficiais:
Quem já possui a digital registrada em qualquer um desses documentos não precisa realizar um novo cadastro, pois o sistema do INSS consegue utilizar essas informações.
A exigência aparece apenas para quem ainda não possui biometria registrada em nenhuma dessas bases.
Nesses casos, o segurado deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional. A primeira via é gratuita, mas o procedimento varia conforme o estado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o pedido pode ser iniciado pelo aplicativo RJ Digital, disponível para Android e iOS. Após preencher o formulário e enviar os documentos, o cidadão agenda o atendimento presencial para coleta das digitais, fotografia e conferência das informações.
O que acontece se o prazo acabar
Se o segurado não comprovar a biometria dentro dos 30 dias nem demonstrar que está dispensado da obrigação, o INSS encerra o requerimento.
Com isso, será necessário fazer um novo pedido. Segundo o instituto, a nova solicitação passa a valer como data oficial do requerimento, e os pagamentos serão devidos apenas a partir desse novo protocolo.
Por isso, quem recebeu a notificação deve consultar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135 o quanto antes para verificar se há pendências e evitar que o pedido de benefício seja cancelado.