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No Paraná, 35 municípios ainda não estão habilitados para receber recursos do Fundeb

Trinta e cinco municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber recursos do Fundeb no exercício de 2026. O prazo finaliza em 31 de agosto. O advogado, mestre e doutor em Direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Pedro Henrique Braz De Vita, explicou sobre o fundo e o impacto na educação.

Esse foi o número apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na terceira verificação mensal consecutiva realizada em 23 de junho, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No litoral do Estado, apenas Guaratuba ainda não havia regularizado as pendências.

“Em primeiro lugar, é importante lembrar que o gestor público que deixa de tomar as providências necessárias para viabilizar o recebimento de recursos oriundos de repasses da União para o Fundeb pode ser acusado de realizar renúncia de receita fora das hipóteses e limites previstos na legislação vigente e, portanto, ser responsabilizado por isso”, disse Pedro.

É preciso ter em mente que o Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação pública hoje. “Ficar sem recursos do Fundeb significa ficar sem dinheiro suficiente para investir na ampliação e na qualificação das vagas de educação infantil, sobretudo no caso dos municípios. E isso é muito grave, muito sensível. Porque os recursos oriundos do Fundeb são divididos com base no número de alunos matriculados na rede pública de educação na modalidade presencial”, afirmou Pedro.

O município que tem um número maior de alunos matriculados nessas condições tende a receber um volume maior de recursos do Fundeb. Um ano sem os recursos, significa ficar sem condições de ampliar o número de vagas na rede de educação no município.

“Você sai atrás de outros municípios na hora de ampliar suas vagas, de ampliar suas matrículas na modalidade presencial, o que significa que no futuro tende a receber um volume menor, proporcionalmente menor, de recursos oriundos do Fundeb. Isso tende a gerar um efeito dominó muito ruim para o município e para a capacidade dele de tutelar o direito fundamental à educação”, destacou o advogado.

De acordo com a legislação vigente, o prazo para submissão desses dados à União via os sistemas informatizados competentes é 31 de agosto. “Mas é importante lembrar que o volume de informações é grande, de modo que os municípios precisam ser ágeis no trato da questão sob pena de sofrerem essas consequências ruins”, finalizou Pedro.

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“Os recursos oriundos do Fundeb são divididos com base no número de alunos matriculados na rede pública de educação na modalidade presencial”, afirmou o advogado Pedro Henrique Braz De Vita

Sobre o Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.

Além do possível prejuízo financeiro aos municípios e do comprometimento ao direito da população à educação, caso os dados não sejam enviados, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) destaca que a omissão em atualizar as informações poderá configurar renúncia indevida de receita, com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e no cumprimento de metas educacionais.

Com informações do TCE-PR

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