30 de outubro de 2024 18:00

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Mogi: Indicação do Real Condutor poderá ser feito online

Medida reduz a burocracia e pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal da Senatran Foto: Divulgação

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Os motoristas de Mogi das Cruzes que precisarem indicar o real condutor em casos de infrações de trânsito já podem fazer o processo online, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou do portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida reduz a burocracia e vale para a indicação de pessoa física para pessoa física.

A indicação do real condutor é feita quando o motorista que recebeu a infração não é o proprietário do veículo. Com o procedimento, a pontuação referente à punição é repassada no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o responsável pela infração, não recaindo sobre o proprietário.

Para indicar o real infrator, o responsável pelo veículo deve entrar no aplicativo Carteira Digital de Trânsito e fazer o acesso por meio das credenciais Gov.Br. A partir daí, deve acessar o ícone “Infrações” e fazer a consulta por veículo ou por infrator. O próximo passo é acessar a infração e, na parte inferior da tela, clicar em “Real Infrator”. Por fim, o proprietário deve informar o CPF do motorista que cometeu a infração de trânsito.

Para finalizar o processo, o responsável é notificado, também pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e concordar com a indicação, assumindo o cometimento da infração.

Os motoristas e proprietários que não têm acesso ao aplicativo podem fazer o procedimento pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o portalservicos.senatran.serpro.gov.br, e acessar o link “Infrações”.

A indicação online do real condutor de pessoa física para pessoa física passará a ser feita exclusivamente de forma online a partir de 1º de maio. Até lá, ocorrerá um prazo de adaptação, em que os motoristas ainda poderão protocolar as solicitações presencialmente, no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), localizado no prédio da Prefeitura.

Para a indicação de pessoa jurídica para pessoa física, não haverá alteração e os meios de protocolo permanecem os mesmos. É importante lembrar que nos casos de o proprietário do veículo ser pessoa jurídica e não fizera a indicação do infrator dentro do prazo, será imposta multa, de acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A exclusividade da indicação online do real condutor entre pessoas físicas foi determinada pelo Detran. A medida busca diminuir a burocracia para a realização do procedimento e evitar a ocorrência de fraudes, já que o processo prevê a utilização das assinaturas eletrônicas do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração, com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um cuidadoso processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente.

Mais informações sobre as alterações podem ser obtidas pelos telefones 4798-5123 ou 4798-5178.

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