maneiras de provar o desemprego involuntário

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou seu banco de dados Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.169.736 e 2.188.714, classificados no ramo do direito previdenciário, no assunto período de graça.

Os acórdãos estabelecem a possibilidade de demonstração da situação de desemprego involuntário, para fins de rrogação do período de graça, por meios de prova admitidos em direito diverso do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, não sendo suficiente a mera ausência de anotações trabalhistas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Plataforma

Uma página de Precedentes qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos -, permitindo a investigação sobre recursos repetitivos, polêmicas, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas por palavras-chave e diversos outros critérios.

Uma página Repetitivos e IACs Anotados dispensável os acórdãos já publicados (acordo dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito Artigos 1.036 e 1.041 sim artigo 947.º do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo de direito e por assuntos específicos.

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