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Lista de devedores divulgada em Salesópolis poderá gerar ações judiciais

Depois da repercussão negativa para a administração do prefeito da Estância Turística de Salesópolis, Rodolfo Rodrigues Marcondes (Podemos) com a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de lista contendo 66 páginas com os nomes de 1.644 devedores dos tributos: Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ele vem a público dizer que ela foi divulgada sem sua autorização e que já a retirou do ar. Também revelou que abriu processo administrativo para revelar o responsável que vazou os dados dos inadimplentes com a dívida ativa municipal.
Com mais essa atitude, demonstração de estar perdido dentro da prefeitura, sua gestão vai se tornando a pior desde a emancipação político-administrativa do município, além do que poderá acarretar copiosos números de processos judiciais, em razão dos constantes erros de gestão.
“Eu entendo que a cobrança de débitos e a transparência dos atos públicos têm base legal e são deveres da administração. No entanto, acredito que essa divulgação deveria ocorrer após esgotadas todas as tentativas de cobrança amigável, como envio de notificações por carta, contato telefônico ou mensagens. Vivemos em uma cidade pequena, onde todos se conhecem, e a divulgação nominal de valores e nomes pode gerar constrangimento desnecessário. Além disso, a lista divulgada precisa ser absolutamente fidedigna, pois há relatos de pessoas que afirmam não possuir nenhum débito e, mesmo assim, tiveram seus nomes divulgados”, explicou a vereadora Débora Aparecida Rodrigues Borges (Pode).
Para a parlamentar essa atitude pode causar transtornos e, inclusive, gerar responsabilidade para a própria prefeitura, caso constem nomes de cidadãos que não estão de fato em dívida ativa. “Portanto, é importante que haja critério, cuidado e respeito às informações pessoais e à dignidade das pessoas, mesmo no cumprimento do dever de transparência”.
Já o presidente da Câmara, Lourenço Francisco de Oliveira Junior (Podemos) disse que a exposição das pessoas foi um equívoco. Ele frisou que consultou o Jurídico da Casa de Leis para verificar a base legal. Ele ainda frisou que na semana que vem será votado o Refis, concedendo descontos de juros e multas para que a regularização dos nomes que estão em dívida seja feito.
Procurado pelo Jornal Impresso Brasil (JIB), pela primeira vez o prefeito respondeu aos questionamentos e disse que de acordo com dispositivos da justiça a municipalidade não incorreu em erro. “Considerando que a administração tributária tem o dever de guardar sigilo sobre as informações dos contribuintes obtidas pelo exercício de atividades de administração e fiscalização tributária. Considerando que o Art. 198, §3º, inciso II, do Código Tributário Nacional excepciona tal regra e prevê que não constitui violação de sigilo fiscal a divulgação de informações relativas a créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, autorizando expressamente a divulgação de dados de devedores quando tal medida se destinar à proteção do crédito público, à transparência da administração tributária e fiscalização pelo controle social e órgãos de controle. Considerando que, consequentemente, a União, Estados e Municípios estão sendo obrigados a manter e já estão mantendo públicos consultas à base das respectivas dívidas ativas, de forma direta e aberta, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, com o fim de evitar a caracterização de conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público (Art. 32). Considerando também que o STF, em recente decisão nos Temas 1.184 e 1.428 e na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determinou a obrigatoriedade da efetividade na cobrança extrajudicial da dívida ativa, obrigando os entes federativos a implementarem e executarem mecanismos administrativos de recuperação de receitas. Considerando ainda que, por consequência, o Tribunal de Contas de São Paulo, através do Comunicado GP Nº 13/2024, comunicou todos os jurisdicionados, inclusive a Prefeitura Municipal de Salesópolis, acerca da obrigatoriedade de esgotamento das vias administrativas para recuperação do crédito. Considerando finalmente que a falta de providências de cobrança e recuperação dos créditos municipais compromete a arrecadação e, por consequência, afeta a manutenção e a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população. Considerando que, em data de 21 de julho de 2025, no site da prefeitura foi emitido comunicado de regularização de débitos existentes, evitando-se cobrança extrajudicial. Dessa forma, a divulgação dos devedores do Município no site oficial é uma medida inevitável para o cumprimento da obrigatoriedade da legislação federal e das decisões do STF. Cumpre destacar, por oportuno, que a omissão na adoção de medidas de cobrança e recuperação de créditos municipais pode ensejar responsabilização perante o Tribunal de Contas, por eventual renúncia indevida de receita ou negligência na tutela do patrimônio público, afetando a continuidade dos serviços públicos municipais essenciais à população Salesopolense, conforme previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e nas normas de controle externo aplicáveis. Em anexo, constam links com modelos de inserção de lista da dívida ativa de outros municípios, bem como modelo padrão da lista emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que corrobora a legalidade do processo”.
Ato pode violar leis de proteção e princípios constitucionais
Consultado pela reportagem, o advogado Jair Araujo disse que essa situação pode, em certos casos, violar leis de proteção de dados e princípios constitucionais, dependendo de como foi feita essa divulgação, com base legal principal na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, que protege qualquer informação pessoal identificável, como nome, CPF e endereço. Mesmo que o dado seja “público” em algum contexto (por exemplo, conste em dívida ativa), a divulgação ampla na internet por uma autoridade pública precisa respeitar o princípio da finalidade (uso do dado apenas para o propósito legal), o princípio da necessidade (divulgar apenas o mínimo necessário), e o princípio da transparência sem exposição indevida.
Publicar nomes de devedores em redes sociais ou sites, sem amparo específico em lei local ou sem processo administrativo formal de inscrição em dívida ativa, pode ser considerado tratamento irregular de dados pessoais.
A Constituição Federal (art. 5º, X) protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Tribunais já consideraram que divulgar nomes de devedores fora dos meios oficiais pode configurar exposição vexatória.
A atitude do prefeito ou da sua equipe, poderá gerar indenizações judiciais.

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