Quarenta e cinco segundos. Esse é o tempo que a Justiça brasileira leva, em média, para conceder uma medida protetiva de urgência a uma mulher vítima de violência doméstica. O dado, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela um país que corre contra o relógio para evitar tragédias como a vivida pela farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história deu origem à principal legislação brasileira de proteção às mulheres.
Vinte anos após a sanção da Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha permanece como um dos maiores marcos na defesa dos direitos das mulheres. A legislação ampliou os mecanismos de prevenção, fortaleceu a rede de proteção, criou medidas protetivas de urgência e endureceu a resposta do Estado à violência doméstica e familiar. Ainda assim, os números mostram que o país continua enfrentando desafios para romper o ciclo da violência e impedir que milhares de mulheres tenham suas histórias interrompidas.
Violência doméstica ainda atinge milhões de brasileiras
Segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores ao levantamento divulgado em 2025.
Os dados mostram que aproximadamente sete em cada dez agressões ocorreram na presença de outras pessoas, principalmente filhos, filhas e familiares, evidenciando que a violência doméstica ultrapassa a vítima direta e compromete toda a estrutura familiar.
Além disso, a maioria das mulheres ainda não procura imediatamente as autoridades policiais. O primeiro pedido de ajuda costuma ser direcionado à rede de apoio mais próxima, formada por familiares, amigos e instituições religiosas. Entre os serviços públicos, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) figuram entre os canais formais mais procurados, enquanto o Ligue 180 ainda é utilizado por uma parcela menor das vítimas.
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Lei mudou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica
Para a coordenadora de projetos de Raça e Gênero da Fundação Rosa Luxemburgo no Brasil e Paraguai, Christiane Gomes, a principal transformação promovida pela Lei Maria da Penha foi reconhecer que a violência doméstica deixou de ser tratada como um problema privado para se tornar uma questão de direitos humanos, saúde pública e segurança pública.
“Antes dela, muitas agressões eram tratadas como conflitos privados ou ocorrências de menor importância. A lei deixou claro que estamos falando de uma violação de direitos humanos e de um problema de saúde e segurança públicas.”
Segundo Christiane, ao longo das últimas duas décadas, a legislação impulsionou a criação de medidas protetivas de urgência, juizados especializados, casas de acolhimento e delegacias especializadas, além de ampliar a compreensão sobre as diferentes formas de violência previstas na lei.
“Talvez um dos maiores legados tenha sido dar nome ao problema e criar instrumentos para enfrentá-lo. Isso não significa que a violência tenha diminuído na medida necessária, mas hoje há mais reconhecimento social e institucional de que ela não pode ser naturalizada.”
Quem são as vítimas de feminicídio no Brasil
Os dados mais recentes revelam que o feminicídio no Brasil não atinge todas as mulheres da mesma forma. O perfil das vítimas evidencia profundas desigualdades raciais, sociais e de gênero, demonstrando que a violência letal contra a mulher também reflete as disparidades históricas do país.
Entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas de feminicídio eram mulheres negras, enquanto 36,8% eram mulheres brancas. Mulheres indígenas e amarelas representaram 0,3% dos casos cada, segundo levantamento nacional. Para Christiane Gomes, os dados revelam que o enfrentamento à violência doméstica precisa considerar também as desigualdades raciais.“A lei não é aplicada em uma sociedade marcada apenas pelo machismo, mas também pelo racismo e pela desigualdade social.”
Segundo ela, mulheres negras enfrentam obstáculos que dificultam romper relações abusivas.
“Muitas vezes, essa mulher depende financeiramente do agressor, não tem com quem deixar os filhos, mora longe de uma delegacia especializada ou não dispõe de recursos para sair de casa e recomeçar a vida.”
A especialista afirma que a proteção prevista na legislação precisa chegar de forma concreta às mulheres.
“Não basta que a proteção exista formalmente. Ela precisa estar disponível de maneira concreta, próxima e acessível para mulheres que vivem realidades muito diferentes.”
A faixa etária também revela um padrão preocupante. Metade das vítimas tinha entre 30 e 49 anos, período considerado de maior atividade profissional, econômica e reprodutiva. Desse total, 28,3% tinham entre 30 e 39 anos, enquanto 21,7% estavam na faixa dos 40 aos 49 anos.
O perfil indica que o feminicídio interrompe projetos de vida, destrói famílias e deixa milhares de crianças e adolescentes órfãos todos os anos, tornando a violência contra a mulher um problema que ultrapassa a esfera individual e produz impactos duradouros para toda a sociedade.
Quem são os autores dos feminicídios
Os dados também desmontam a ideia de que o feminicídio seja resultado de conflitos ocasionais ou praticado por desconhecidos. Na grande maioria das ocorrências, o agressor é um homem que mantinha ou manteve uma relação íntima com a vítima.
Entre os casos analisados, 97,3% dos feminicídios foram cometidos exclusivamente por homens, evidenciando que esse tipo de crime está diretamente relacionado às desigualdades de gênero, ao sentimento de posse, ao controle sobre a mulher e à incapacidade de aceitar o fim de relacionamentos.
A relação entre vítima e agressor confirma esse cenário:
- 59,4% dos crimes foram praticados pelo companheiro ou marido;
- 21,3% tiveram como autor o ex-companheiro;
- 10,2% foram cometidos por outro familiar;
- Apenas 4,9% dos feminicídios tiveram como autor um desconhecido.
Em outras palavras, mais de oito em cada dez mulheres assassinadas morreram pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros, demonstrando que o maior risco para muitas vítimas continua estando dentro do próprio ambiente familiar ou nas relações afetivas.
Onde e como os feminicídios acontecem
As estatísticas revelam que o feminicídio é, predominantemente, um crime cometido dentro do ambiente doméstico. Em 66,3% dos casos, o assassinato ocorreu na residência da vítima, espaço que deveria representar proteção, mas que frequentemente se transforma no cenário da violência.
O local onde os crimes acontecem evidencia uma característica central da violência doméstica: ela se desenvolve de forma silenciosa, muitas vezes longe do olhar da sociedade, tornando ainda mais difícil a identificação dos sinais de risco e a intervenção precoce.
O levantamento também mostra quais são os instrumentos mais utilizados pelos agressores. A arma branca, como facas e canivetes, foi empregada em 48,7% dos feminicídios, indicando que muitos crimes são cometidos com objetos disponíveis dentro da própria residência e em situações de confronto direto.
As armas de fogo aparecem em seguida, sendo utilizadas em 25,2% dos casos. Especialistas apontam que a presença de armas dentro de casa aumenta significativamente o risco de morte em situações de violência doméstica, razão pela qual a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de suspensão ou restrição do porte de armas do agressor quando houver risco para a vítima.
Clique aqui para ler na íntegra a nota técnica do Amuário Brasileiro de Segurança Pública – Retratos do Feminicídio
Por que a violência ainda cresce?
Apesar dos avanços da legislação, Christiane Gomes afirma que uma lei, por si só, não é suficiente para transformar uma realidade marcada por desigualdades históricas.
“A Lei Maria da Penha criou instrumentos fundamentais, mas sua efetividade depende de investimento público, de instituições comprometidas e de uma mudança cultural.”
Ela destaca que diferentes fatores influenciam a forma como cada mulher vivencia a violência.
“Raça, classe, território, idade, deficiência e orientação sexual interferem no risco que cada mulher enfrenta e nas possibilidades que ela tem de buscar ajuda.”
A criação da Lei Maria da Penha
Cinco anos após a condenação internacional, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação recebeu o nome de Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cuja perseverança expôs as falhas do Estado brasileiro e impulsionou mudanças profundas na proteção dos direitos das mulheres.

A nova legislação representou uma ruptura com o modelo anterior ao reconhecer que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos e exige tratamento específico por parte do Estado.
Entre os principais avanços promovidos pela lei estão:
- o reconhecimento das diferentes formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- a criação das medidas protetivas de urgência para afastar o agressor e proteger a vítima;
- o fortalecimento da atuação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs);
- a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- a integração entre Justiça, segurança pública, assistência social e saúde no atendimento às vítimas;
- o endurecimento das medidas aplicáveis aos autores de violência doméstica.
Ao reconhecer que a violência doméstica vai além das agressões físicas, a Lei Maria da Penha passou a contemplar diferentes formas de abuso, muitas vezes invisibilizadas, como ameaças, humilhações, perseguições, controle financeiro e violência sexual.

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A condenação internacional do Brasil
Diante da demora do Judiciário brasileiro, Maria da Penha decidiu levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.
Na decisão histórica, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro falhou ao não garantir uma resposta efetiva à vítima, permitindo que o agressor permanecesse impune por anos. O documento destacou que a demora excessiva no julgamento representava uma violação das garantias judiciais e da proteção prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
“Denuncia-se a tolerância do Estado, por não haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas.”
“A República Federativa do Brasil é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial […] pela dilação injustificada e tramitação negligente deste caso de violência doméstica no Brasil.”
Trechos da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Maria da Penha.

Vinte anos depois, os desafios permanecem
Duas décadas após sua criação, a Lei Maria da Penha é reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma ampliou o acesso à Justiça, fortaleceu a rede de proteção e consolidou mecanismos que salvam vidas diariamente, como demonstram as mais de 171 mil medidas protetivas concedidas apenas no primeiro trimestre de 2026.
Ao mesmo tempo, os números apresentados ao longo desta reportagem revelam que a violência contra a mulher continua sendo uma realidade persistente no Brasil. Milhões de brasileiras ainda sofrem agressões dentro de casa, muitas deixam de denunciar seus agressores e centenas são vítimas de feminicídio todos os anos.
Vinte anos depois, o legado da Lei Maria da Penha vai além do texto legal. Ele está na mudança de percepção da sociedade sobre a violência doméstica, no reconhecimento de que essa violência não pertence ao âmbito privado e na construção de uma rede de proteção que busca garantir às mulheres o direito fundamental de viver sem medo.
Para Christiane Gomes, fortalecer a rede de proteção exige ampliar o acesso aos serviços públicos, especialmente em regiões periféricas, áreas rurais e comunidades tradicionais.
“É preciso fortalecer a rede de atendimento e acolhimento, garantindo que ela chegue às periferias, às áreas rurais, aos quilombos e aos demais territórios onde o acesso ainda é limitado.”
Ela também defende políticas voltadas à autonomia financeira das mulheres.“Muitas permanecem em relações violentas porque não têm renda, moradia ou condições de sustentar os filhos.”
Segundo a especialista, políticas de emprego, habitação, creches e formação profissional também fazem parte da prevenção da violência doméstica.
A efetividade da proteção depende da denúncia, do acolhimento das vítimas, da atuação integrada das instituições públicas e do compromisso permanente da sociedade em romper o ciclo da violência antes que ele tenha um desfecho irreversível.
Por: Laís Queiroz | Revisão: Daniela Gentil
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