Uma nova legislação amplia o direito à cirurgia de reconstrução mamária não Sistema Único de Saúde (SUS)garantindo acesso a mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mãe, independente da causa.
Antes da muñeca, o atendimento foi garantido principalmente em casos relacionados ao tratamento do câncer de mama
Atualização e extensão de acesso
UM Lei nº 15.171/2025sancionado em julho de 2025 e em vigor desde novembro do mesmo ano, altera as normas anteriores que restringem o direito à alimentação mamária. Como nova regra, o SUS passa a oferecer cirurgia reparadora em casos de sinistros de trânsito, ciências domésticas ou de trabalho, malformações congênitas e outras condições de saúde que resultem na necessidade do procedimento.
Além disso expansão do acessouma legislação prevê atendimento psicológico e atendimento multidisciplinar aos pacientes, reconhecendo que a assistência mamária vai além da questão estética e está relacionada ao bem-estar físico e emocional.
Outro ponto estabelecido é a a possibilidade de realizar uma reconstrução no mesmo momento da cirurgia que causou a mutilação, quando houver indicação médica e condições clínicas favoráveis. A norma também refischa o direito de decisão do paciente sobre a realização do procedimento.
Uma mudança representa um avanço não cuidado integral à saúde da mulher.
Com a nova lei, o Brasil amplia a cobertura de um procedimento essencial para a recuperação da autoestima e qualidade de vida das mulherespermitindo o direito à reconstrução como parte do serviço integral do sistema público de saúde.
Por: Laís Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
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