A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido pelo vereador Fernando Holiday (PL) contra o ex-deputado estadual Arthur do Val.
Holiday pleiteava R$ 60 mil após declarações feitas por Do Val durante uma transmissão ao vivo no YouTube, nas quais satirizava a reconciliação do vereador com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, Arthur do Val ironizou a mudança de postura de Holiday com a frase: “Fez a coisa mais humilhante que tem: se ajoelhou pro Bolsonaro. ‘Desculpa, desculpa… Bolsonaro… Eu sou seu filho negro, viadinho, que foi embora e voltou pra casa e você me acolheu”.
Ao analisar o caso, o juiz Luciano Persiano, do Juizado Especial Cível, destacou que as falas não configuraram ofensa racial ou homofóbica direta, mas sim um “propósito satírico de escrachar a guinada política” do parlamentar.
Um ponto decisivo para a sentença foi o fato de o próprio Fernando Holiday ter utilizado termos semelhantes no passado. Em 2023, ao comentar sua filiação ao PL, o vereador afirmou publicamente que Bolsonaro estava filiando “um negro meio veado”. Para o magistrado, Arthur do Val apenas parafraseou a autodeclaração de Holiday para criticar sua trajetória política.
A decisão ressaltou que, por serem figuras públicas, ambos estão sujeitos a um grau de exposição e crítica mais elevado. O juiz citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reforçando que, no contexto de disputa de ideias e debates políticos, expressões “rudes e desrespeitosas” podem não configurar dano moral passível de indenização.
Arthur do Val, que teve seu mandato cassado em 2022 após o vazamento de áudios com comentários machistas sobre refugiadas ucranianas, venceu a ação em primeira instância. Cabe recurso da decisão por parte da defesa de Fernando Holiday.