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Justiça Eleitoral condena Bruno do Idamir por compra de votos

A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Paranaguá decidiu, nesta segunda-feira (28), cassar o diploma de suplente e tornar inelegível por oito anos o ex-vereador Bruno Gomes Miguel Renosto (Progressistas), mais conhecido como “Bruno do Idamir”. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, que julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Bruno Miguel
Bruno só não é mais vereador porque o partido Progressistas conquistou duas vagas e ele ficou como 3º mais votado da legenda (Foto: Reprodução)

A decisão decorre de uma ação de investigação judicial eleitoral que apurou captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Além da cassação do diploma e da inelegibilidade, Bruno foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.064,10.

O político fez 986 votos, mas não foi eleito porque o seu partido, o Progressistas, conquistou apenas duas cadeiras na Câmara de Vereadores e os mais votados da legenda foram Renan Britto e Ricardo dos Santos. Apesar de não ter se mantido no cargo que ocupava desde 2020, o ex-parlamentar fez mais votos do que três dos eleitos para a nova legislatura.

Entenda o caso

As investigações começaram no dia da eleição, 6 de outubro de 2024, quando a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral flagraram Claudia Liz de Matos em posse de oito comprovantes de votação de eleitores, durante uma operação de fiscalização no bairro Ponta do Caju, em Paranaguá.

Segundo a denúncia, a mulher afirmou às autoridades que receberia R$ 100 para recolher comprovantes de votação em favor de Bruno do Idamir. O flagrante ocorreu próximo ao Ginásio Albertina Salmon, em uma área de intensa movimentação de eleitores.

Posteriormente, buscas autorizadas pela Justiça no gabinete de Bruno Renosto revelaram documentos que reforçaram as suspeitas, incluindo comprovantes de pagamento de multas eleitorais de terceiros, realizados por um aliado do vereador.

Ainda que algumas testemunhas tenham declarado não ter recebido dinheiro ou benefícios em troca dos votos, o conjunto de provas convenceu o juiz de que havia uma estrutura montada para controlar e coagir o voto, ferindo a liberdade do eleitor.

“O voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, mesmo em escala reduzida”, escreveu Leonardo Lago na decisão. Para ele, mesmo práticas consideradas de “pequena escala” configuram grave ameaça à legitimidade do processo eleitoral e devem ser firmemente reprimidas.

Defesa alegou falta de provas

Durante o processo, a defesa de Bruno do Idamir tentou argumentar que não havia provas robustas que ligassem diretamente o então vereador à compra de votos. Alegou também que a apreensão dos comprovantes de votação e a prisão de Claudia Liz não seriam suficientes para configurar o ilícito eleitoral.

Bruno MiguelBruno Miguel
Bruno deve recorrer ao TRE-PR caso não queira ficar inelegível por 8 anos (Foto: Reprodução)

O próprio Bruno, em interrogatório policial, optou por permanecer em silêncio, utilizando a prerrogativa constitucional. Testemunhas de defesa afirmaram não terem presenciado qualquer ato ilegal do então candidato.

Ainda assim, o juiz considerou que as provas reunidas — incluindo o depoimento do Juiz Eleitoral de Garantias, agentes policiais e a documentação apreendida — formaram um conjunto sólido de evidências da prática de crimes eleitorais.

O que pesou na condenação

O magistrado ressaltou em sua sentença que, mesmo sem a existência de um grande número de eleitores envolvidos, a prática de captação ilícita e abuso de poder econômico ficou caracterizada. Além disso, apontou que não é necessário comprovar o pedido explícito de votos: basta demonstrar o objetivo de obtenção de vantagens eleitorais por meio de atos irregulares.

“Não se pode permitir a formação de entendimento que legitime práticas corruptoras em ‘pequena escala’. Tolerar isso seria comprometer a própria democracia”, destacou o magistrado.

O caso também revelou que, além do recolhimento de comprovantes, houve pagamento de multas eleitorais de eleitores, fato que reforçou a tese de abuso econômico.

Próximos passos

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Enquanto este provável recurso não for julgado, Bruno Gomes Miguel Renosto permanece afastado de eventual posse como vereador em caso de vacância de uma das cadeira do Progressistas na Câmara Municipal.

Caso a condenação seja mantida em instâncias superiores, o ex-vereador ficará impedido de disputar eleições até 2032.

O JB Litoral não conseguiu contato com o ex-vereador Bruno do Idamir. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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