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Justiça Eleitoral barra candidatura de Eduardo Cunha; entenda a decisão – Gazeta Brasil

Ex-presidente da Câmara pretendia disputar novo mandato, mas Corte entendeu que ele segue inelegível até 2027 com base na lei vigente à época da condenação por quebra de decoro.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta quinta-feira (3), por unanimidade, negar o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) à Câmara dos Deputados. O ex-presidente da Câmara pretendia disputar um novo mandato, mas os desembargadores entenderam que ele segue inelegível até 2027.

A decisão foi motivada pela condenação de Cunha por quebra de decoro parlamentar, ocorrida em setembro de 2016, que resultou na perda do mandato e na inelegibilidade por oito anos. O caso foi reavaliado em razão de mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa.

Mudança na lei e aplicação das regras

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No ano passado, uma alteração na Lei da Ficha Limpa estabeleceu que a inelegibilidade passa a contar a partir da decisão que decreta a perda do mandato. Antes, o prazo começava a ser contado a partir do término do mandato para o qual o condenado foi eleito.

A filha de Cunha, a deputada Dani Cunha (PL-RJ), foi uma das proponentes do projeto que alterou a lei. O TRE-MG, no entanto, entendeu que devem ser aplicadas a Cunha as regras que estavam em vigor à época da condenação. Com isso, a pena de oito anos de inelegibilidade dele termina apenas em 2027.

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