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Justiça condena Igreja Mundial a indenizar esposa de pastor

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma missionária e a Igreja Mundial do Poder de Deus, determinando o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara do TRT e reformou sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia negado o pedido sob o entendimento de que o serviço prestado possuía caráter voluntário.

De acordo com os autos, a missionária atuou por cinco anos na congregação, sem registro em carteira, cumprindo jornadas diárias das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira. Entre suas funções estavam tarefas administrativas, controle contábil da igreja, organização de doações e preparo de refeições para bispos e pastores.

Em depoimento, a mulher afirmou que o salário era depositado diretamente na conta do marido, pastor da igreja, e que havia uma exigência velada para que todas as esposas de líderes religiosos servissem à instituição. Ainda segundo seu relato, durante uma gestação de risco, foi transferida para uma cidade a 1.358 quilômetros de sua residência, sem suporte médico adequado. O bebê nasceu prematuro e enfrentou complicações de saúde.

A relatora do recurso, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que testemunhas confirmaram tanto a obrigatoriedade dos serviços prestados quanto a existência de pagamento fixo, caracterizando vínculo empregatício. Para a magistrada, a missionária exercia funções com “habitualidade, remuneração e subordinação”, afastando a tese de trabalho meramente religioso.

O colegiado também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando que o labor da mulher não poderia ser interpretado como mera extensão das atividades do cônjuge. A decisão levou em conta a condição de vulnerabilidade da missionária e a imposição de tarefas sem reconhecimento formal.

Com o reconhecimento do vínculo, a igreja foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas devidas, incluindo a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da indenização por danos morais. A decisão é passível de recurso, de acordo com informações do portal Migalhas.

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