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Impossibilidade de recusa de fiança ou seguro de execução fiscal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou seu banco de dados Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.193.673 e 2.203.951, classificados no ramo de direito tributário, no assunto de execução fiscal.

Os acórdãos são considerados impossibilidade de recusa, pela simples inobservância da ordem legal, da fiança bancária ou da segurança-garantia oferecida pela execução em garantia de execução de crédito tributário.

Plataforma

Uma página de Precedentes qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos -, permitindo a investigação sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chave e vários outros critérios.

Uma página Repetitivos e IACs Anotados dispensável os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 e 1.041 sim artigo 947.º do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo de direito e por assuntos específicos.

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