A partir desta segunda-feira (3), a nota fiscal eletrônica ganha uma nova etapa de validação com a entrada em vigor da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A mudança integra a implementação da reforma tributária e prevê que documentos com informações ausentes ou incompatíveis possam ser rejeitados pelos sistemas autorizadores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.
Nota fiscal passa a ter novos campos validados
A autorização da nota fiscal eletrônica passa a considerar também os dados relacionados ao IBS e à CBS. Se as informações exigidas estiverem incorretas, o documento poderá ser recusado automaticamente durante o processo de validação.
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IBS e CBS entram na nota fiscal nesta segunda (3) – Nota fiscal em 2026 passa a exibir dois novos tributos; veja quais
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Nota fiscal muda com nova etapa da reforma tributária – industrieblick – Fotolia/ND
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Reforma tributária: veja o que muda na nota fiscal – Reprodução/ND
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IBS e CBS passam a aparecer na nota fiscal; entenda – Montagem feita com imagens da Receita Federal/ND Mais
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Nova regra muda emissão da nota fiscal nesta segunda – Divulgação/Agência Pará/ND Mais
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Nota fiscal terá novos campos de IBS e CBS – Agência Brasil/Reprodução/ND Mais
Uma rejeição impede a emissão do documento até que o problema seja corrigido, o que pode afetar o faturamento, a entrega de mercadorias e a formalização de operações comerciais.
Segundo informações do governo federal, a adaptação envolve não apenas o preenchimento dos novos campos, mas também a preparação dos sistemas e dos cadastros utilizados pelas empresas para registrar suas operações.
Sabendo da complexidade tecnológica desse processo, a Receita Federal e o CGIBS informaram que “as regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais”, garantindo que as notas não sejam travadas na ausência temporária dessas informações durante o período de transição.
Quem entra na obrigatoriedade nesta segunda-feira
Neste primeiro momento, a regra alcança as empresas que integram o Regime Normal, formado pelos contribuintes enquadrados no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Já os negócios optantes pelo Simples Nacional não precisam preencher obrigatoriamente os novos campos agora.
A previsão apresentada é de que a exigência para esse grupo tenha início em 1º de janeiro de 2027. Mesmo sem a obrigação imediata, essas empresas já podem emitir documentos com as novas informações de maneira voluntária.
IBS e CBS passam a aparecer na nota fiscal; entendaFoto: Montagem feita com imagens da Receita Federal/ND MaisA mudança também afeta indiretamente os pequenos negócios, uma vez que empresas do Regime Normal podem depender de documentos fiscais corretamente classificados para o aproveitamento dos créditos previstos no novo modelo tributário.
CST e cClassTrib exigem atenção das empresas
Entre as informações que passam a fazer parte da rotina de emissão estão o CST (Código de Situação Tributária) dos novos tributos e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), utilizado para relacionar a operação às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Os documentos também deverão apresentar dados sobre a base de cálculo dos tributos e, de acordo com as características de cada operação, outros grupos de informações determinados pelas notas técnicas da Receita Federal.
Como os dados são preenchidos individualmente por item da nota fiscal, operações que envolvem grande quantidade de produtos podem exigir uma conferência mais detalhada da classificação tributária.
Os códigos CST e cClassTrib também precisam manter compatibilidade entre si. Enquanto o primeiro identifica o tratamento tributário aplicado à operação, o segundo especifica a hipótese legal correspondente.
Uma divergência entre os dois códigos pode levar à rejeição do documento durante a validação. Por esse motivo, a revisão dos cadastros fiscais e a correta configuração dos parâmetros utilizados na emissão passam a ser etapas centrais da adaptação.
IBS e CBS terão alíquotas de teste em 2026
A implementação dos novos tributos ocorre de forma gradual em 2026. Nesse período de transição, estão previstas alíquotas de referência de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, utilizadas para testar a operação do novo sistema tributário.
De acordo com as informações do governo federal, a legislação estabelece mecanismos de compensação durante essa fase. A proposta é que os procedimentos sejam colocados à prova sem produzir alteração na carga tributária efetiva das empresas.
O início das validações nas notas fiscais representa, portanto, uma etapa operacional da transição, com a inclusão dos novos dados nos documentos eletrônicos e a aplicação das regras correspondentes pelos sistemas autorizadores.
Checklist: o que as empresas devem conferir
Antes da emissão dos documentos dentro das novas regras, a preparação envolve uma série de verificações. Entre os principais pontos estão:
- confirmar a atualização do ERP de acordo com os layouts da reforma tributária;
- verificar a configuração dos códigos CST e cClassTrib;
- revisar os cadastros fiscais de produtos e serviços;
- conferir as bases de cálculo do IBS e da CBS;
- validar os campos condicionais aplicáveis a cada operação;
- fazer testes de emissão antes da utilização no ambiente de produção;
- acompanhar as notas técnicas e os comunicados divulgados pela Receita Federal.
A adoção antecipada desses procedimentos pode reduzir a possibilidade de problemas operacionais quando as novas validações forem aplicadas às emissões realizadas pelas empresas.





