• Home
  • Estadual
  • Governador sanciona lei que autoriza concessão do sistema de travessia por balsas de SP

Governador sanciona lei que autoriza concessão do sistema de travessia por balsas de SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.151/2025, que autoriza a concessão por meio de parceria público-privada (PPP) do Sistema de Travessias Hídricas do estado. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 15, com 62 votos favoráveis e 16 contrários. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

O sistema de travessias é composto por balsas e embarcações que atuam no transporte de passageiros e veículos. A nova lei permite a concessão de 14 diferentes travessias distribuídas em cinco regiões do estado. Entre elas, estão passagens amplamente utilizadas pela população, como Santos-Vicente de Carvalho, Santos-Guarujá e São Sebastião-Ilhabela, além de rotas fundamentais para comunidades isoladas, como Cananéia-Ariri e Porto Natividade da Serra. Também há previsão de serviços na Região Metropolitana de São Paulo e no reservatório de Paraibuna.

De acordo com o Governo, a concessão permitirá investimento de R$ 1,05 bilhão ao longo do contrato, permitindo a aquisição de 48 novas embarcações com motorização elétrica e melhorias na infraestrutura dos terminais existentes. O objetivo é tornar o sistema de travessias mais moderno e eficiente para a população paulista.

O modelo de concessão deve manter a política tarifária atual, sem previsão de reajuste nos valores cobrados e com a manutenção das gratuidades existentes. Para isso, o Estado vai arcar com cerca de 80% da remuneração da futura concessionária, sendo que os outros 20% serão cobertos pela arrecadação com tarifas.

 

VEJA MAIS

Troféu Dom Quixote presta homenagem a ministros do STJ e ao relator geral da Constituição de 1988

​O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na noite desta quarta-feira (7), o…

Chamamento Público nº 07/2026 – Secretaria Executiva (SE)

O Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde…