O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes trancou uma ação penal contra o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Arthur Nuzman. Estendeu, na prática, os efeitos de uma decisão do ano passado na qual encerrava um processo contra Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações e Marketing da entidade.
Nuzman buscou uma “carona” na decisão pró-Gryner sob o argumento de que ambos foram denunciados no âmbito da Operação Unfair Play 2, deflagrada para investigar um suposto pagamento de propina para a compra de votos que viabilizaria a eleição do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Em 2021, o então juiz federal Marcelo Bretas condenou Nuzman a 30 anos e 11 meses de prisão. A sentença também condenava o ex-governador Sergio Cabral a dez anos e oito meses de reclusão, e Gryner a 13 anos e dez meses.
Já em 2024, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª região anulou a condenação de Nuzman, sob o argumento de que Bretas era incompetente para julgar o caso.
De acordo com o Ministério Público Federal, Cabral teria solicitado e aceitado uma promessa de vantagem indevida do empresário Arthur Soares no valor de 2 milhões de dólares, destinada a dirigentes internacionais envolvidos no processo de escolha da sede das Olimpíadas. Gryner e Nuzman seriam os intermediários da transação.
A denúncia sustentou que Nuzman e Gryner trabalhavam como funcionários públicos por equiparação, o que embasou a imputação dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Ao buscar anular a ação, os advogados do ex-diretor sustentaram que a equiparação não seria válida, uma vez que o COB não integra a Administração Pública.
Ao conceder a decisão pró-Gryner, Gilmar consignou que o COB constitui uma entidade jurídica de direito privado, integrante de um subsistema esportivo próprio.
“A análise do quadro processual revela, com clareza, a manifesta identidade fático-jurídica entre o paciente originário (Gryner) e o ora requerente (Nuzman)“, escreveu o decano do STF no novo despacho, assinado nesta segunda-feira 4.
Segundo Gilmar, portanto, o cerne de sua decisão original — a impossibilidade jurídica de equiparar os dirigentes do COB a funcionários públicos para fins penais — se aplica integralmente à situação de Nuzman.
O ministro determinou, assim, o trancamento da ação penal contra Nuzman na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “quanto a todos os delitos imputados, dada a indissociabilidade das imputações”.