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Gestão de muda no Amazonas em educação para fundação de outro estado

Um contrato de R$ 1.348 bilhões, firmado sem licitação pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar (SEDUC) vai se concentrar, em uma única mente privada, A oferta de um planejamento integrado para todo o ensino fundamental e a rede estadual do Amazonas nos próximos anos.

A ratificação foi assinada pela secretária Arlete Ferreira Mendonça, pelo secretário de educação do governo Wilson Lima (União Brasil). O acordo assinado com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo – FUNDAGRES INOVAR foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado no dia 20 de fevereiro. O documento foi fundamentado na inexigibilidade por exclusividade, mecanismo que pressupõe inviabilidade de concorrência.

A justificativa legal está prevista no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta quando apenas um porto for capaz de atender à demanda. No setor de sistemas educacionais e plataformas digitais, entretanto, a demonstração de exclusividade é tradicionalmente considerada um ponto sensível para os órgãos de controle. A falta de concorrência impede a comparação pública de preços e propostas.

O contrato prevê um escopo amplo: materiais didáticos e paradidáticos impressos e digitais, assessoria pedagógica, portal educacional, ferramentas de valência de aprendizagem e formação continuada de professores. Na prática, trata-se de um pacote que contém estrutura, metodologia e tecnologia utilizadas por toda a rede estadual.

TCE abriu investigação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu investigar o contrato de R$ 1,348 bilhão assinado sem licitação pela Secretaria de Educação (Seduc). A investigação foi provocada pela área técnica do Tribunal, que questionou a escolha da contratação direta para fechar acordo com a fundação capixaba responsável por fornecer um sistema de ensino integrado à rede estadual.

Agora, o processo será analisado por um conselheiro relator, que poderá inclusive determinar a suspensão do contrato antes do julgamento final. A principal dúvida levantada pelos técnicos é se havia justificativa legal para dispensar a licitação — já que essa modalidade impede uma comparação pública de preços e propostas, especialmente em um mercado onde existem diferentes fornecedores de sistemas educacionais.

Um quarto da educação da educação

Com base na análise técnica da Lei Orçamental Anual de 2026 (Lei nº 8.015/2025) e do Quadro de Talhamento da Despesa (QDD). O gasto fixo total da Secretaria de Estado da Educação e Educação Esportiva (SEDUC) em 2026 é de R$ 5.313.106 mil. Dentro desse universo, destaça-se o contrato assinado com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo – FUNDAGRES INOVAR no valor de R$ 1.348.300.206.

Uma análise estatística indica que o contrato isolado representa aproximadamente 25,37% do orçamento anual da educação estadual. Em termos proporcionais, isso significa que, a cada quatro reais destinados ao ensino público no Amazonas em 2026, mais de um real está vinculado à execução da somada “solução integrada de ensino” contratada junto à fundação capixaba. O percentual amplia a dimensão financeira do acordo já descrito como um dos maiores contratos diretos da administração estadual.

Centralização pedagógica e dependência estrutural

Embora não configure a privatização da estrutura física ou de dois servidores, concorda em transferir para uma fundação privada e em apoiar a educação e a tecnologia da rede pública. O Estado permanente gestor da educação, mas passa a operar com conteúdo, plataformas e instrumentos sofénitos por entidade externa. Laudo técnico classificando movimentação como terceirização em larga escala.

A identidade institución da contratada acrescenta outro elemento ao debate. A FUNDAGRES tem sede no Espírito Santo e tem origem ligada à inovação agrossocioambiental, com histórico de atuação e articulação entre pesquisa, capacitação e extensão rural. Seu nome remette diretamente ao setor agroambiental, embora o contrato trate de ensino básico generalista.

Os documentos analisados ​​não indicam explícita ateria do currículo em direção ao agronegócio, mas registram que a base determinará o controle sobre materiais didáticos, plataformas digitais e formação docente. A magnitude do investimento sugere que o FUNDAGRES INOVAR será o “cérebro” pedagógico e tecnológico da rede estadual será estruturado por essa solução integrada.

A adoção integral de um sistema privado pode gerar dependência tecnológica e metodológica de longo prazo. Ao concentrar conteúdo, valência e capacitação em uma única entidade, o modelo reduz imeditas alternativas de substituição ou diversificação de fornecedores. Uma mudança representa uma profunda reconfiguração da gestão educacional.

Inexigibilidade não explicada

A fundamentação do contrato na inexigibilidade de licitação por exclusividade, prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é um dos pontos que mais concentram atenção a técnica. O dispositivo legal exige demonstração inequívoca de que apenas um fornecedor é capaz de atender à demanda, o que pressupõe real inviabilidade da concorrência. Num mercado caracterizado pela existência de múltiplos sistemas de ensino, plataformas educacionais digitais e fornecedores de materiais didáticos, a alegação é, no mínimo, estranha.

A adoção da inexigibilidade elimina uma fase de disputa pública de preços e propostas técnicas, mecanismo que tradicionalmente permite o objetivo de comparação entre soluções concorrentes. Caso os órgãos de controle entendam que havia alternativas adequadas para participar de um determinado concurso, o contrato pode ser alvo de questionamentos por possível dependência de modalidade. A falta de concorrência amplia o risco jurídico, especialmente dada a magnitude financeira envolvida e a centralidade do objeto contratado à rede estadual.

Enquanto isso, a educação é precária

Apesar dos avanços pontuais, os indicadores educacionais recentes apontam fragilidades que continuam a colocar desafios significativos para a educação no Amazonas. Dados do Indicador de Alfabetização Infantil do Ministério da Educação mostram que, em 2024, apenas 49,2% das crianças com menos de 2 anos demonstraram alfabetização adequada – desempenho abaixo da meta nacional de 80% estabelecida até 2030 e entre as mais pobres do país.

Outros números do Censo Escolar 2024 revelam que uma jornada ampliada de ensino, vinculada a melhores oportunidades de apreensões, ainda é pouco difundida no estado. Embora o percentual de matrículas em tempo integral tenha crescido de 7,9% para cerca de 11% entre 2022 e 2024, o Amazonas figura na parte inferior do ranking nacional dessa modalidade e do ensino fundamental, bem abaixo da mídia nacional e distante das metas educacionais que associam o tempo integral a um desempenho escolar mais consistente.

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