Casos recentes mostrados como mentiras em documentos e identidades falsas podem gerar preconceitos, abalar abalar um confidente e trazer consciências legais e éticas
Por Susana Oliveira*

CAs atuais fraudes profissionais voltaram a chamar a atenção e reacenderam o debate sobre o impacto da mentira no mercado de trabalho. Da falsificação de diplomas a informações distorcidas em currículos, é prática desse tipo comprometer a articulação, impactar trajetórias e pode gerar prejuízos não apenas para empresas, mas para toda a sociedade.
Um exemplo que ganhou repercussão na mídia nacional aconteceu em São Paulo, onde um homem se fazia passar por médico e usava nome e número de registro de um verdadeiro profissional para assinar mais de 200 declarações de óbito. O caso expõe como a fraude pode passar o campo individual e direto à confidencialidade da instituição e de documentos oficiais.
Além de situações mais extremas como essa, a mentira também aparece em contextos mais comuns do mercado de trabalho. Informações falsas em currículos, por exemplo, podem parecer inofensivas à primeira vista, mas costumam ter consunças graves quando descobertas, incluindo demissão, perda de remuneração e dificuldades de relocação profissional.
Segundo o professor Maurício Dieter, do Departamento de Direito Penal, Medicina Legal e Criminologia da Faculdade de Direito (FD) da USP, a fraude documental não ocorre da mesma forma. “O crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela criação de documento que é verdadeiro na forma, mas contém ideia ou informação falsa”, explicou. Segundo ele, isso pode ocorrer quando há omissão de dados relevantes ou inserção de informações falsas com o objetivo de prejudicar direitos ou alterar a verdade de um fato juridicamente importante.
O professor destaca que é fundamental diferenciar este tipo de crime da falsificação documental. “Na falsificação material, o criminoso ataca a estrutura física do documento, fabricando um novo ou alterando o original. Já na falsificação ideológica, o documento é fisicamente autêntico, mas o conteúdo é mentiroso”, afirma.
Além disso, há situações em que a fraude é utilizada como meio para outros crimes, como o estelionato. Nesses casos, a Justiça pode considerar que o crime principal absorve o secundário. “Se a falsificação foi usada apenas como meio para aplicar um golpe financeiro, o criminoso responde apenas por estelionato.” No entanto, ele revenda que há abordagens, principalmente quando o documento falso pode ser reutilizado em outras fraudes.

As consequências destas práticas extrapolam a esfera penal. Quando os profissionais são regularmente registrados, podem gerar avaliações éticas e administrativas. “Dependendo da gravidade, as punições podem incluir advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional”, diz o professor. Ele também lembra que, na esfera civil, podem surgir ações por danos materiais e morais.
Mesmo em situações de tentativas de legítima defesa, a legislação brasileira é rigorosa. “A Justiça consolidou o endemão de que atrivir-se uma identidade falsa constitua crime, mesmo nesses casos”, afirma.
Outro ponto de atenção é a responsabilidade das empresas e instituições. Segundo Dieter, a falta de verificação adequada de identidade pode contribuir para a ocorrência de fraudes. “Empresas e instituições podem ser responsabilizadas civilmente por não verificarem a autenticidade das informações. No caso dos bancos, essa responsabilidade é ainda mais evidente.”
Para ele, a redução desse tipo de crime passa também por maior rigor na fiscalização. “Os golpes virtuais só tendem a diminuir quando há responsabilização mais severa das instituições embaladas”, afirma.
*Estágio sob supervisão de Ferraz Junior e Gabriel Soares
Jornal da USP no Ar
Jornal da USP no Ar no é veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 12h40, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, uma edição regional vai das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP na São Paulo FM 93,7, na Ribeirão Preto FM 107,9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo Jornal da USP no seu celular.