O fim da adesão à Moratória da Soja por parte de algumas das maiores tradings do mundo não deve impactar as exportações brasileiras da oleaginosa. Essa é a avaliação, pelo menos sob o ponto de vista jurídico. “É importante lembrar o que a moratória está sendo substituída por outros critérios”, explica Leonardo Munhoz, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A análise ocorre em meio à possibilidade de empresas que negociam soja deixarem o acordo, após informação divulgada pela Reuters no começo da semana. A saída das tradings, nesse sentido, ocorre em um momento crucial. Isso porque em Mato Grosso já está em vigor uma lei que autoriza o governo estadual a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias.
Criada em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a Moratória da Soja tem caráter voluntário. Ela proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
Munhoz reforça que o pacto não tem poder de lei. “Não tem caráter jurídico vinculante nem um sistema de rastreabilidade exigido pela legislação. O que estamos vendo é a substituição por normas legais, como o Código Florestal brasileiro, que está em vigor desde 2012”, diz.
Essa mudança no regime jurídico aparece, segundo o especialista, na decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em novembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, mas respaldou a decisão de Mato Grosso. Ele também determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam o acordo.
“O próprio ministro Flávio Dino afirmou que acordos comerciais podem existir, mas não podem substituir a lei. Isso representa um respaldo maior ao Código Florestal”, resume Munhoz.
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Futuro das certificações ambientais
Enquanto o Brasil tem o Código Florestal como sustentação legal para questões ambientais, a União Europeia conta com o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). A nova legislação, porém, foi adiada duas vezes e deve entrar em vigor somente em dezembro de 2026.
Nesse sentido, Munhoz ressalta que padrões voluntários estão sendo incorporados às leis nacionais e internacionais. “Quando a moratória foi criada o Brasil não tinha o Código Florestal que existe hoje, nem havia o EUDR na União Europeia”, diz.
O pesquisador afirma ainda que esse deve ser o próximo passo para o futuro do comércio internacional, baseado em legislações internas e externas. Na avaliação dele, esse requisito também aparece no acordo entre Mercosul e União Europeia, confirmando que “há uma clara estatização dos padrões ambientais que antes eram voluntários, e as certificações passam a ter um papel secundário.”
Comércio internacional sem a Moratória da Soja
Conforme reforçado por Munhoz, a legislação brasileira consegue suprir as demandas colocadas pela Moratória da Soja. O especialista lembra que mesmo mantido, o acordo precisaria de atualização para se adequar ao Código Florestal.
“A moratória cumpriu sua função. Hoje, especialmente com o EUDR e com o marco temporal de 2020 adotado pelo regulamento europeu, não há justificativa prática ou jurídica para a manutenção do acordo”, diz.
Governança da moratória em xeque
Além das inconsistências jurídicas citadas por Munhoz, a governança da Moratória da Soja também vem sendo questionada. As críticas incluem a centralização das decisões em grandes tradings e organizações internacionais, e a falta de mecanismos que garantissem maior representação de produtores rurais.
Por outro lado, diversos estudos ao longo dos anos mostraram o impacto positivo do acordo no bioma amazônico. De acordo com o Portal Moratória da Soja, o desmatamento médio em municípios da região era de aproximadamente 10.600 km² por ano entre 2002 e 2008, período anterior à implementação. Após o pacto entrar em vigor, esse valor caiu para cerca de 3.000 km² anuais, o que representa uma diminuição de mais de dois terços.
Nesse contexto, Munhoz conclui que o término da Moratória da Soja culmina em um período de transição. “As certificações continuarão existindo, mas de forma acessória, como um complemento voluntário. Elas tendem a perder a centralidade que têm hoje na agenda ambiental do comércio”, finaliza.
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