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Fiel vendeu padaria para doar à Universal, mas a Justiça discordou

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, no dia 20 de março de 2025, a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-membro que, segundo a Justiça, foi induzido a doar quase todo o seu patrimônio à denominação.

A decisão foi unânime, proferida pela 5ª Câmara Cível, e confirmou a sentença de primeira instância, proferida em 2022, que reconheceu coação moral e abuso de direito.

Segundo os autos, o homem de 50 anos, morador do bairro Santo Amaro, no Recife (PE), vendeu a padaria que mantinha como única fonte de renda e repassou o valor à igreja após pressões psicológicas de um líder religioso.

O processo incluiu áudios de WhatsApp nos quais o pastor dizia: “Sacrifício é toda a força. O senhor vai ficar na mesma, ou com a vida pior ainda, porque rejeitou o altar”.

Contexto da decisão

O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso, afirmou em seu voto que a conduta do líder religioso ultrapassou os limites da liberdade de crença, configurando “abuso de poder e má-fé”. Para o magistrado, “a imposição de tais expectativas, positivas e negativas, explorando a fé e a fragilidade emocional, excede os limites da liberdade religiosa”.

Entre as provas analisadas, constam outros áudios nos quais o pastor dizia que, sem o “sacrifício”, “o diabo usaria a ex-mulher e a filha dela para tirar tudo” do fiel. Em outro trecho, o religioso orienta: “Não toca naquilo que é sacrifício, seu Manoel. Se o senhor tocar, sua vida não vai mudar”.

Ainda de acordo com o tribunal, o pastor instruiu o homem a não dividir o valor com a ex-companheira, orientando-o a “pegar tudo que tinha e pôr no altar, no sacrifício, para Deus abençoar”.

O TJPE entendeu que tais declarações induziram medo e submissão, prejudicando a capacidade de decisão do fiel e violando o princípio da autonomia da vontade.

Posição da Igreja Universal

Em nota enviada ao portal Uol, a Igreja Universal negou qualquer irregularidade e alegou que a decisão representa “interferência indevida do Estado na relação entre um fiel e sua igreja”.

A instituição declarou que, sem essa proteção, igrejas e entidades assistenciais que dependem de doações voluntárias ficariam vulneráveis, especialmente diante de “doadores arrependidos”.

A Universal também afirmou que o ex-membro era uma pessoa “esclarecida e capaz de tomar suas próprias decisões” e destacou que ele já havia realizado outras doações voluntárias anteriormente. A denominação informou que recorrerá da decisão, alegando que não teve a chance de apresentar provas na primeira instância do processo.

Possíveis impactos

A decisão do TJPE pode abrir precedentes judiciais para casos semelhantes envolvendo instituições religiosas.

Para a professora Virgínia Machado, do Centro Universitário Uniarnaldo, “é um bom precedente, porque reconhece que há limites para a liberdade religiosa quando ela colide com a dignidade humana”.

Se mantido em instâncias superiores, o entendimento poderá reforçar a jurisprudência voltada à proteção de fiéis em situações de vulnerabilidade emocional e financeira. O caso segue aguardando julgamento de eventuais recursos por parte da Igreja Universal.

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