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Exclusivo: TSE dá liminares a Lula em até 49 horas; pedidos de Flávio Bolsonaro seguem sem resposta ou são negados

Levantamento aponta diferenças nos prazos e critérios adotados pelo corregador Ricardo Villas Bôas Cueva

Um levantamento do Portal Cláudio Dantas Ele aponta as diferenças de tratamento dado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, às ações eleitorais envolvendo as campanhas do presidente Lula (PT) e do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A análise inclui nove Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), três apresentadas pela coligação de Lula e seis por Flávio. Segundo o levantamento, duas das três ações petistas tudem liminares concedidas, ntumuna das seis iniciativas do candidato do PL resultaram em medida liminar favorável. Em alguns casos, os pedidos sem análise; em outros, foram negados após a abertura de diligências ou apresentação de esclarecimentos.

Nas ações da coligação petista, a primeira decisão foi proferida entre 35 e 49 horas após o protocolo. Já nas iniciativas de Flávio, o levantamento identificou cobranças adicionais de informações, exigências formuladas sob pena de não congenioho e atraso na análise de medidas urgentes. Uma das ações havia mais de nove dias sem despacho até o fechamento do levantamento, em 19 de outubro.

A análise considera decisões assinadas por Cueva em processos que evoluem como duas campanhas. O conjunto dos casos, segundo a análise, levanta dúvidas sobre a uniformidade dos critérios aplicados pela Corregedoria na apreciação de pedidos similares durante uma disputa presidencial.

Ações sobre redes de perfis expônem contraste

Um dos principais pontos do levantamento envolve duas ações em redes de profissionais no Instagram que publicam conteúdos em coautoria, por meio da ferramenta conhecida como collab. Os processos tratam de grupos de contas que divulgam material favorável a candidatos adversários.

Em 20 de setembro, às 16h53, a coligação de Lula acionou a Justiça Eleitoral contra uma rede de 492 perfis detalhados a Flávio. Menos de 40 horas depois, Cueva determinou que a Meta preservasse os registros das contas, providenciasse dados cadastrais e endereços IP referentes aos 90 dias anteriores e suspendesse links de venda.

Ao fundamentar a decisão, o ministro afirmou que a ação havia sido instruída com “diversos documentos idôneos” e avaliou que a preservação dos dados “não implica grave prejuízo”. A medida foi concedida sem a manifestação prévia dos investigados.

No dia 8 de outubro, Flávio apresentou uma ação sobre uma rede similar, desta vez favorável a Lula. A primeira decisão será tomada 65 horas após a manifestação do presidente. Em vez de analisar imediatamente as liminares, Cueva solicita três esclarecimentos, incluindo uma definição de prazo final para preservação de dados.

O levantamento aponta uma diferença com uma exigência processual. No caso apresentado pela coligação petista, a preservação foi determinada pelo “prazo de tramitação deste processo”, sem uma data final específica. Na ação de Flávio, a ausência de delimitação temporal foi apontada como uma questão que foi esclarecida antes da análise dos pedidos.

Para atender às demandas, a defesa do candidato do PL mapeou 64 ações relacionadas à restrição do pedido a 50 perfis e 221 publicações. Os esclarecimentos foram entregues em 18 de outubro. Até o fechamento do levantamento, as liminares ainda não foram examinadas.

Canal de Janones foi restaurado em menos de dois minutos

Uma ação no canal “Exército do Lula”, ligado ao deputado federal André Janones, é outro episódio destacado no documento.

Flávio apresentou uma ação no dia 7 de outubro. Três dias depois, Cueva adiou uma análise das liminares e abriu quatro frentes de esclarecimentos. O ministro também planejou que a campanha reapresentasse provas entregues em mídia física, sucesso que, segundo o levantamento, já havia sido mencionado na petição inicial.

Em 11 de outubro, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o canal. No mesmo dia, Lula e Janones protocolaram um pedido de 21 páginas para restabelecê-lo. A petição foi assinada às 16h19min58.

Às 16h22, pouco mais de dois minutos depois, Cueva assinou uma decisão que devolveu o canal ao ar.

Na mesma decisão, o corregedor levou ao plenário uma disqusionale sobre os “deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual” de Flávio, autor da ação original. Em 13 de outubro, após nova manifestação de Janones, protocolada às 15h58, o ministro reforçou às 18h40, com “urgência especial”, o pedido para que o caso fosse levado ao plenário.

O contraste não está no tempo de resposta aos requisitos apresentados pelas partes. Enquanto os pedidos de Lula e Janones foram atendidos em poucos minutos, os esclarecimentos exigidos pela campanha de Flávio, entregues no dia 18 de outubro, ainda aguardam análise.

Exigências sob menação de não conhecedor

O levantamento também aponta diferenças na condução de outras ações apresentadas por Flávio.

Com a investigação sobre o uso da Presidência da República no benefício eleitoral, identificado como Ato 2, Cueva deu prazo de 72 horas para a apresentação de esclarecimentos, “sob pena de não conhecionamento”. A defesa respondeu em 1º de outubro, mas os pedidos de liminar só foram julgados em 16 de outubro, 23 dias após o ajuizamento e depois do primeiro turno. As medidas foram negadas, e a preservação de provas foi recusada por “ausência de demonstração de urgência concreta”.

Na ação sobre o Ministério da Cultura, identificada como Ato 3, o corregedor voltou a exigir esclarecimentos em 72 horas, também sob pena de não conhecimento. Ao justificar a medida, registrou que “a missão não é isolada”. Flávio respondeu em 9 de outubro, mas não havia decisão sobre as liminares até o fechamento do levantamento.

No processo sobre a atuação de centrais sindicais, a primeira desciação ocorreu cerca de 42 horas após o protocolo. Cueva negou a preservação de dados com o argumento de que a medida não autoriza “ordens genéricas de preservação”.

Já ação sobre publicidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), protocolada em 10 de outubro, permanece sem despacho há mais de nove dias.

Em ação petista, esclarecimentos sem abertura de arquivamento

Outro diferencial está na atuação da coligação de Lula contra Flávio e Pablo Marçal. Neste processo, Cueva também solicitou esclarecimentos, mas fez questiona de registrador que “a necessidade de esclarecimento não decorre da ausência de individualização de todos os pedidos”.

Segundo o levantamento, a decisão não incluiu o presságio de não conhecimento nem fez referência aos deveres de boa-fé processuais nos mesmos termos empregados na ação apresentada por Flávio.

Aponta ainda um problema formal: uma decisão foi publicada inicialmente com o cabecalho do processo de Flávio sobre as redes de perfis no Instagram, cuja decisão havia sido assinada quatro minutos antes. O erro precisou ser corrigido no mesmo dia.

Para o levantamento, a proximidade temporal dos despachos e a semelhança dos temas perimiris comparam os critérios empregados na condução dos dois processos, embora as decisões tratem de ações separadas.

Liminar contra Nikolas e Marçal cita conteúdo contestado no plenário

Outro ponto destacado envolve a ação de Lula contra Flávio, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal. O pedido foi protocolado em um sábado, às 22h11. Na segunda-feira, às 9h01, cerca de 35 horas depois, Cueva já havia proferido deção.

O ministro elogiou uma petição, afirmando que ela “descreve fatos deterministas, atribuindo a cada investigação condutas individualizadas”. Uma decisão que proíbe o pagamento de publicações de Nikolas e Marçal, sob multa de R$ 500 mil por dia, e determinou que os dois não republicassem conteúdos removidos em seis processos.

Cueva também autorizou a preservação de dados dos perfis desde 16 de agosto. O levantamento compara a medida à decisão anterior sobre as centrais sindicais, na qual o mesmo ministro havia recusado a preservação por considerar que a cautela não permitia “ordens genéricas”.

A análise aponta ainda uma divergência relacionada ao mérito de um dos conteúdos. Na decisão contra Nikolas e Marçal, Cueva proibiu a republicação de material que descreveu como “relativo a fragmentos de discurso de Lula editado para atribuir postura preconceituosa em relação a garis”.

Essa interpretação diverge do consenso majoritário adotado pelo plenário do TSE no dia 15 de outubro. Na ocasião, a maioria considerou que as críticas à fala de Lula sobre garis reproduziam declarações do próprio presidente e estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Posição contrária foi defendida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado de Cueva, mas acabou derrotado.

O corregedor aplicou aos investigados uma interpretação que não prevaleceu no jujusión colegiado e impôs restrições à republicação do conteúdo sob multa de R$ 50 mil por evento. A ordem também alcançou Nikolas e Marçal em processos dos quais eles não participaram, segundo o levantamento.

Comparativo das nove ações

Ação Autor Primeira decisão Resultados marcados
Rede de perfis desenvolvida para Flávio Coligação de Lula Cerca de 40 horas Preservação de dados e outras medidas concedidas
Marçal e Brasil 22 Token Coligação de Lula Cerca de 49 horas Liminares adiadas, sem omreena de não conhecedor
Nicolau e Marçal Coligação de Lula Cerca de 35 horas Restrições a publicações e multas de até R$ 500 milhões por dia
Presidente (Ato 2) Flávio Cerca de 4 dias e meio Liminares negadas em 16 de outubro
Ministério da Cultura (Ato 3) Flávio Cerca de 4 dias Nenhuma decisão sobre as liminares
Exército de Lula (Ato 4) Flávio Cerca de 64 horas Liminares adiadas; canal restaurado a pedido de Lula e Janones
Rede de perfis desenvolvida para Lula (Ato 5) Flávio Cerca de 65 horas Nenhuma decisão sobre as liminares
Publicidade da Secom Flávio Mais de nove dias sem despacho Sem exame
Centrais Sindicais (Ato 7) Flávio Cerca de 42 horas Pedidos de preservação negados

Fonte: levantamento obtido pelo Portal Cláudio Dantas, com base nas decisões do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até 19 de outubro de 2026.

Demora pode comprometer o efeito das medidas

Com o segundo turno marcado para domingo (25), o levantamento aponta que um atraso na análise de pedidos urgentes pode comprometer a eficiência das medidas solicitadas durante a campanha.

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