O avanço das tecnologias digitais e o crescimento do uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas levaram a Justiça Eleitoral a atualizar as regras para o período eleitoral. A nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios para a utilização de conteúdos produzidos ou manipulados por IA, além de prever restrições, responsabilidades das plataformas digitais e possíveis punições em caso de irregularidades.
Em entrevista à Folha do Litoral News, o advogado Waldir Franco Felix Junior, especialista em Direito Eleitoral e Direito Constitucional, do escritório Franco Félix, analisa os principais pontos da norma, os riscos de desinformação e os desafios para garantir equilíbrio e transparência nas próximas eleições.
Confira a entrevista:
Folha do Litoral News: O que motivou o Tribunal Superior Eleitoral a estabelecer novas regras para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais?
Advogado: O principal motivo foi o incremento de tais mecanismos desde as últimas eleições, bem como uma percepção generalizada de que as antigas normas não se mostravam capazes de atender perfeitamente às práticas percebidas em campanha.
Folha do Litoral News: Quais são os principais pontos da resolução que trata do uso de IA no período eleitoral?
Advogado: A meu sentir, são dois. O primeiro, a possibilidade de uso da IA em materiais de campanha, desde que não incidente qualquer outro ilícito (como anonimato, fake news etc.), bastando que o conteúdo indique expressamente ter sido produzido ou manipulado com IA. O segundo, igualmente relevante, de que está absolutamente proibido o uso nas 72h que antecedem o pleito, e nas 24h que o sucedem.
Folha do Litoral News: Como o senhor avalia a exigência de que conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial sejam identificados como tal? Isso pode reduzir a desinformação?
Advogado: Certamente. Na difícil tentativa de se combater a desinformação, essa medida é essencial.
Folha do Litoral News: Na prática, como funcionará a obrigação das plataformas digitais de remover conteúdo ilícito mesmo sem decisão judicial?
Advogado: Essa medida é talvez um dos pontos a demandar maiores explicações. Ao inverter o ônus da prova e poder/dever efetuar a retirada espontaneamente, as plataformas receberão enorme poder. Isso não significa, porém, que se possa depreender um interesse efetivo de assim proceder, haja vista que, historicamente, tais plataformas não são afeitas a tal espécie de atuação. Logo, ainda que de forma um pouco incerta, caberá a elas suspender conteúdos que se mostrem veiculadores de desinformação, fake news ou outros possíveis ilícitos eleitorais, para somente após se garantir o direito de seu criador/reprodutor defender a legalidade do respectivo conteúdo.
Folha do Litoral News: Essa determinação do TSE impõe maior responsabilidade às redes sociais? Há risco de excesso ou censura preventiva?
Advogado: Sim. Tal como dito anteriormente, essa competência maior traz consigo um risco de excessos, os quais importam, ao fim, no risco de censura. Esse é o ponto central da análise que deverá ser feita no curso do processo eleitoral.
Folha do Litoral News: O que é considerado “conteúdo ilícito” dentro desse novo contexto envolvendo inteligência artificial?
Advogado: Valendo-me de resposta anterior, ilícito será o conteúdo que não se identifique expressamente como sendo de IA, ou mesmo aquele efetuado entre as 72h anteriores e 24h posteriores ao pleito.

Folha do Litoral News: Sobre os chamados “conteúdos sintéticos”, o que exatamente a norma entende por esse termo?
Advogado: Em regra, entende-se como o material de áudio, imagem, vídeo ou texto que foi total ou parcialmente gerado ou manipulado artificialmente por tecnologia digital (especialmente IA), aparentando algo que não ocorreu na realidade.
Folha do Litoral News: Candidatos e partidos podem sofrer quais tipos de punições caso descumpram as novas regras?
Advogado: A principal das consequências é a retirada do conteúdo. Ainda, o grande destaque que se deve conferir a isso é a possibilidade de apuração de condutas abusivas, especialmente sob a forma de uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar a processos de cassação de registro ou diploma.
Folha do Litoral News: Como o eleitor pode identificar se está diante de um conteúdo manipulado por IA?
Advogado: O eleitor pode identificar possíveis conteúdos manipulados por inteligência artificial observando alguns sinais comuns em imagens, vídeos e áudios. Em muitos casos aparecem pequenas inconsistências visuais, como mãos com número estranho de dedos, textos distorcidos em placas ou roupas, bordas borradas no rosto ou mudanças sutis na aparência ao longo do vídeo. Em gravações manipuladas também podem ocorrer problemas de sincronização entre a fala e o movimento dos lábios, expressões faciais pouco naturais ou uma voz com entonação artificial. Esses detalhes não aparecem sempre, mas podem indicar que o conteúdo foi gerado ou alterado digitalmente.
Além disso, é importante avaliar o contexto e a origem da informação. Conteúdos que causam surpresa, indignação ou escândalo imediato, especialmente quando aparecem sem fonte confiável, merecem verificação antes de serem compartilhados. O eleitor pode conferir se a informação foi divulgada por veículos de imprensa reconhecidos, perfis oficiais ou outras fontes independentes.