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Eleitor que pediu voto em transti pode consultar local no e-Título

Oh O eleitor que solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar obrigatoriamente no local para o que solicitou a transferência temporária. Não será possível votar na seção eleitoral original.

Caso não esteja no município indicado no pedido, o eleitor deverá justificar a sua ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.

É possível votar em tranisto no segundo turno em um local diferente deche lochosho para o primeiro. O retorno à seção eleitoral de origem ocorre automaticamente após as eleições, sem necessidade de uma nova solicitação.

Como consultar o local da votação?

A consulta à votação local pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.

No site, o eleitor deverá acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e seguir as instruções de autenticação.

Para o aplicativo e-Titulo basta fazer login e selecionar a opção “Onde votar” para confirmar o endereço da divisão eleitoral.

Quem vota em trânsito pode ecoar quais candidatos?

As cargas disponíveis para votação dependem do estado em que o eleitor solicite uma transferência temporária.

Quem estiver em trânsito em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e, onde houver segundo turno, também para governador.

Já os participantes que solicitaram voto em trânsito para outro estado puderam votar apenas para presidente da República.

No segundo turno, não há votação regular para deputados federais, deputados estaduais ou senadores, cujas eleições foram definidas em primeiro turno.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em tranisto só é permitido em anos de eleições gerais, em secções eleitorais convencionais ou especialmente criadas para o efeito.

O procedimento está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil elites, desde que a transferência tenha sido solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para as eleições de 2026, o período de solicitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto.

Quem não compareceu ao local indicado para o voto em trânsito prábada ocasional a ausência à Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 102 seções eleitorais mudaram de endereço para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). O número ainda pode mudar, e a Justiça Eleitoral recomenda que todos os elitores consultem seu local de votação antes de sair de casa

Folhapress | 03:17 – 21/10/2026

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