Penduricalhos deixaram de ser exceção no serviço público brasileiro. Tornaram-se regra. O que deveria funcionar como ressarcimento eventual transformou-se, ao longo dos anos, em mecanismo permanente de ampliação salarial. O teto constitucional, fixado hoje em R$ 46 mil, converteu-se em referência simbólica. Na prática, contracheques no Judiciário e no Ministério Público ultrapassam com folga esse limite, alcançando valores que destoam da realidade do país.
Em Santa Catarina, levantamento do Núcleo de Dados do Grupo ND mostrou que, entre 2020 e 2025, magistrados receberam R$ 1,12 bilhão em “penduricalhos”. A análise identificou pagamentos como verbas indenizatórias e gratificações além da remuneração básica, que extrapolam o teto constitucional.
No recorte de cinco anos, foi encontrado um contracheque de um desembargador que, em um único mês, recebeu R$ 197,9 mil. Não é uma exceção: a média salarial da classe beirou a casa dos R$ 100 mil entre 2024 e 2025. É uma sistemática consolidada, na qual indenizações que deveriam ser transitórias passaram a compor, de forma recorrente, a estrutura de rendimentos.
É preciso dizer com clareza: não se questiona aqui a qualidade das instituições catarinenses. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é reconhecido por sua eficiência e bons indicadores nacionais. O Ministério Público estadual tem atuação respeitada e membros comprometidos com o interesse público. Tampouco se defende que servidores não devam ser bem remunerados. Carreiras jurídicas exigem formação rigorosa, responsabilidade elevada e dedicação integral.
O problema está na distorção. Quando verbas classificadas como indenizatórias – muitas criadas por atos administrativos internos – elevam sistematicamente os ganhos para além do teto constitucional, cria-se um descompasso evidente entre a regra formal e a prática concreta. O que deveria ser limite deixa de cumprir sua função. E quando o teto não contém, ele perde sentido.
A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar que todos os Poderes revisem suas folhas de pagamento no prazo de 60 dias, recoloca o debate nos trilhos constitucionais. Se as parcelas pagas possuem amparo legal inequívoco, a revisão apenas confirmará sua validade. Se houver excessos ou interpretações que extrapolem a Constituição, deverão ser corrigidos. Trata-se de reafirmar um princípio republicano elementar: a lei vale igualmente para todos.
O Conselho Nacional de Justiça tem validado parte dessas práticas, o que demonstra que o sistema de autorregulação acabou por naturalizar mecanismos que ampliam remunerações. Mas a legalidade formal não elimina o debate sobre legitimidade e proporcionalidade. Penduricalhos, ao se tornarem permanentes, deixaram de ser acessórios. Viraram salário por outros meios.
Em um país marcado por desigualdades profundas e alta carga tributária, supersalários sustentados por interpretações ampliativas produzem desconforto social e desgaste institucional.
Defender o cumprimento efetivo do teto não é atacar o Judiciário nem o Ministério Público. É preservar sua credibilidade. O respeito ao teto constitucional não é detalhe contábil. É compromisso com equilíbrio, Justiça e confiança no Estado.