Editorial: Feminicídio: triste e vergonhosa estatística

Entra ano, sai ano e uma triste estatística insiste em não dar trégua: o número de feminicídios em todo o Brasil. Feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por seu gênero, geralmente relacionado à violência doméstica ou familiar, discriminação ou menosprezo à condição feminina. Dez anos após a entrada em vigor da lei 13.104/2015, que tipificou o feminicídio como agravante do crime de homicídio, os números assustam.

O Mapa de Segurança Pública 2025, divulgado na semana passada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontou que, em 2024, ocorreram 2.422 assassinatos de mulheres no país, das quais 1.459 (60% do total) se enquadram neste conceito de feminicídio.

O número é o maior da série histórica e representa um aumento de 0,69% sobre 2023. O total equivale a uma escandalosa e inaceitável média de quatro ocorrências por dia.

Segundo o relatório, no período de 2020 a 2024, houve um aumento de 7,68% no número de casos de feminicídio, contra um crescimento de 1,87% da população feminina. Em Santa Catarina, dados da Secretaria de Segurança Pública indicam a ocorrência de 51 feminicídios em 2024.

Covardia, machismo, misoginia. Várias são as causas que podem ser apontadas para tão vergonhosa estatística no país. Homens que se sentem donos da mulher com quem se relacionam, que não aceitam o fim de um casamento, de um namoro ou mesmo não admitem que a mulher reconstrua a vida ao lado de outra pessoa.

Esses homens nasceram e foram criados em ambientes onde mulheres são tratadas como cidadãs de segunda classe, que devem ser submissas e subservientes. Quando nascem, ao pai e a eventuais irmãos homens; depois que casam, ao marido.

Na mente de quem defende a manutenção deste estado de coisas, a certidão de nascimento ou de casamento equivale a um título de propriedade. Menos mal que o Supremo Tribunal Federal, em 2023, declarou inconstitucional a nefasta tese da “legítima defesa da honra”.

A solução para o problema é complexa, mas passa por fatores como educação, principalmente de jovens e crianças, para que não reproduzam o comportamento que eventualmente estão acostumados a ver em casa ou presenciar na rua; conscientização de homens para o absurdo que é enxergar a mulher como inferior, bem como de mulheres, para a importância do crescimento e da não aceitação de qualquer nível de violência; e aplicação severa e exemplar da lei, sem brechas que permitam aos infratores saírem impunes de casos como estes.

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