Editorial: Feminicídio: políticas públicas salvam vidas

A violência contra a mulher e, em especial, o feminicídio, representa uma crise ética e social no país, e chama a atenção para a criação de políticas públicas integradas e eficazes para combater esse tipo de crime.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, divulgado no fim do mês passado, o país registrou 1.459 feminicídios em 2024, mantendo uma taxa de 1,4 por 100 mil mulheres. No mesmo ano, Santa Catarina registrou 51 assassinatos por razão de gênero — uma queda de 12% em relação a 2023 —, com uma taxa de 1,3 feminicídio por 100 mil habitantes.

Esses números mostram que avanços são possíveis, mas também indicam a persistência de um cenário alarmante. No primeiro semestre deste ano, Santa Catarina contabilizava 23 feminicídios e 87 tentativas.

Além disso, houve crescimento nas ocorrências de violência doméstica e sexual, o que reforça a necessidade de prevenção antes que os crimes ocorram.

Mais uma vez, as mulheres precisando ser protegidas onde mais deveriam se sentir – estar – seguras. O feminicídio deixa marcas profundas na sociedade, e além da perda de vidas, tem como consequência famílias desestruturadas e a perpetuação da violência contra as mulheres.

Políticas públicas devem ir além da resposta judicial. É essencial fortalecer redes de proteção: delegacias especializadas (como a Sala Lilás e o Agosto Lilás), medidas protetivas eficazes — que já chegaram a mais de 30 mil requeridas em Santa Catarina no ano passado — e apoio jurídico, social e de saúde para as vítimas. Em paralelo, programas de prevenção direcionados a potenciais agressores, podem romper ciclos de violência.

Campanhas constantes e formação de professores são fundamentais para desconstruir estereótipos de gênero desde a infância. Empresas e instituições públicas também atuam como palcos importantes para disseminação de informações sobre violência doméstica e feminicídio.

A legislação brasileira já estabeleceu marcos legais relevantes: a Lei Maria da Penha (2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), que prevê pena de 20 a 40 anos de prisão. Contudo, a aplicação rigorosa dessas leis depende de investimento em capacitação de servidores públicos, da melhoria na investigação dos casos e do acompanhamento judicial.

Os dados do Anuário sobre Santa Catarina e o país mostram que, ainda que tímida, a redução dos feminicídios aqui no Estado ocorreu em um contexto de políticas estruturadas, o que confirma que a prevenção eficaz e o atendimento eficaz salvam vidas.

Por meio de dados atualizados, é possível monitorar os resultados e ajustar intervenções. Investir em justiça, educação, saúde e assistência social é investir em dignidade e no direito ao viver sem medo para milhões de mulheres.

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