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É Lei: Programa digital prevê regras para proteger saúde mental e bem-estar de crianças e adolescentes


No fim de agosto do ano passado, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL (Projeto de Lei) 577/2024, e no mês seguinte a proposta recebeu sanção do governo da capital paulista – Lei n° 18.304, de 24 de setembro de 2025. A norma criou o Programa de Proteção à Infância no Ambiente Digital. 

A proposta de lei foi apresentada na Casa pelo vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD). Outros dez parlamentares assinaram o texto como coautores. Um dos objetivos da legislação é garantir que menores de 18 anos não acessem conteúdos potencialmente prejudiciais. 

“Promovendo um ambiente online seguro para crianças e adolescentes, de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei e em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados”, destaca o texto da lei. 

De acordo com a legislação, cabe à Prefeitura monitorar e cobrar relatórios das empresas provedoras de internet na capital, além de criar ferramentas para receber denúncias e elaborar ações de fiscalização. Também é de competência do Executivo criar campanhas de educação e conscientização.

Segundo ainda a lei, o governo tem de criar programas de saúde mental e bem-estar e controlar o acesso de internet nas escolas municipais. “Autorizado a implementar estratégias, estruturas e equipamentos que limitem o uso de internet nas escolas municipais de São Paulo, excetuando-se horários estabelecidos para atividades pedagógicas, garantindo um uso seguro e saudável da tecnologia por crianças e adolescentes”.

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