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Dino reforça proibição de penduricalhos e alerta para risco de responsabilização penal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou nesta quarta-feira 6 que está expressamente proibida a criação de penduricalhos não previstos em lei.

Segundo o ministro, o descumprimento da decisão poderá acarretar em responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União, e outros representantes do Judiciário.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto constitucional de 46 mil reais.

No dia 25 de março, os ministros do STF definiram o limite de 35% para os pagamentos de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo o Supremo, enquanto o Congresso não editar uma lei ordinária, poderão compor a remuneração da magistratura e do MP apenas os seguintes auxílios e parcelas indenizatórias mensais:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para os ativos e inativos;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de promoção, remoção ou alteração do domicílio legal;
  • pro labore pela atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca;
  • indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; e
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026

Entre outras regras, o Supremo estabeleceu que tribunais e unidades do MP nos estados e nos municípios não podem criar auxílios por meio de decisões administrativas ou judiciais. Assim, serão válidas apenas verbas previstas em leis federais, aprovadas pelo Congresso.

Novas regras aprovadas pelo CNJ e CNMP

No dia 10 de abril, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram, por unanimidade, a regulamentação dos pagamentos de penduricalhos a membros do Judiciário.

A resolução aprovada autoriza o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. No entanto, a decisão do STF extinguiu os auxílio-moradia, creche e natalidade.

Outros benefícios que deveriam ser cortados após a decisão do Supremo foram mantidos, como o pagamento de licença remuneratória para cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso.

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