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Dia do Vira-Lata: veja leis que fortalecem a proteção e o bem-estar animal

O conjunto de leis reforça a importância da guarda responsável, da adoção consciente e do respeito aos animais

Publicado em 31/07/2026 – 15:20

O conjunto de leis reforça a importância da guarda responsável, da adoção consciente e do respeito aos animais

Celebrado nesta quinta-feira (31), o Dia do Vira-Lata reforça a importância da adoção responsável, do combate ao abandono e da valorização dos animais sem raça definida. Para marcar a data, confira leis estaduais que ampliam a proteção e o bem-estar de cães e gatos.

A Lei nº 18.389/2026 reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do estado de São Paulo. A medida valoriza um dos maiores símbolos da cultura popular brasileira e incentiva a adoção de animais sem raça definida.

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Outra norma é a Lei nº 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos, permitindo a contenção apenas em situações excepcionais e temporárias.

O Estado também instituiu o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024), que reconhece cães e gatos como seres sencientes e estabelece regras mais rigorosas para sua criação, comercialização e proteção.

Além disso, a Lei nº 18.397/2026 passou a permitir o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas pertencentes às suas famílias, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e seus animais.

O conjunto de leis reforça a importância da guarda responsável, da adoção consciente e do respeito aos animais.

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