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Custeio de musicoterapia para TEA é tema de polêmica

A presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou 2.129.469 e 2.242.804 Recursos Especiais, de relatoria do ministro Raul Araújo, para análise como recursos representativos de controvérsia (RRC). Os processos discutem as obrigações do custeio, pelos planos de saúde, de sessões de musicoterapia para pessoas com inverode do espectro autista (TEA).

A questão foi cadastrada no sistema do STJ como Polêmica 800 e tem parecer favorável do Ministério Público Federal para que os recursos sejam julgados sob o rito dos repetitivos.

O presidente da Cogepac, ministro Sérgio Kukina, destacou que a definição da cobertura da musicoterapia deverá trazer mais segurança jurídica às relações entre operadoras e usuários, além de ter impacto relevante para milhões de pessoas, pelas repercussões sociais e jurídicas da polêmica.

“Estima-se a existência de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas com o aludido diagnóstico, o que evidencia a dimensão coletiva da controvérsia e a relevância da uniformização da interpretação do direito federal sobre a matéria”, observou o ministro.

Ao tratar da multiplicidade de processos, Kukina informou que uma pesquisa na jurisdição do corte acordos, até o momento, 21 acórdãos e 1.492 decisões monocráticas da Terceira e da Quarta Turmas sobre a mesma temática. Segundo o ministro, há uma tendência de convergência entre os órgãos juízes da Segunda Seção, no sentido de que as operadoras devem cuidar da musicoterapia quando ela integrar tratamento multidisciplinar prescrito por médico e realizado por profissionais habilitados.

Indicação de controvérsias pode acetar no STJ ou nos tribunais de segundo grau

Os RRCs são recursos especiais de seleção entre processos que discutem a mesma questão jurídica no STJ. Eles servem como base para a afetação de casos ao rito dos repetitivos, que orientam o judiciário de demandas semelhantes em todo o país.

Esses recursos serão indicados pelo próprio STJ ou pelas cortes de segundo grau, que, em regra, suspendem os processos sobre a mesma questão, conforme determina o artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Após a análise da proposta, o relator do processo, o Corte Especial ou as especialidades do tribunal decidem se confirmam a indicação. Em caso positivo, o recurso passa a ser tratado como repetitivo, e a tese que vier a ser apresentada no judiciosa é vista por todos os juízes e tribunais, como manda o artigo 927, III, do CPC.

Não Painel BI (Inteligência Empresarial) produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), é possível acompanhar, em tempo real, os dados estatísticos sobre a seleção de controvérsias no tribunal, além de informações sobre temas repetitivos, incidentes de assunção de ##competência## (IACs) e sobrestamento de processos.

Leia a decisão no REsp 2.129.469.

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