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Congresso derrubou veto de Lula ao PL e à Dosimetria

Em uma sessão histórica realizada na quinta-feira, 30 de abril de 2026oh Congresso Nacional derrubou o veto integral imposto pelo presidente Lula (PT) oh Projeto de Lei da dosimetriaque altera as regras de fixação de penas para os condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Não Senado Federalo cartaz foi de 49 votos pela rejeição do veto contra apenas 24 para manutenção — uma margem expressiva que evidencia o isolamento do governo nesta votação. A derrubada representa uma das maiores derotras legislativas do governo Ilumine-se nenhum mandato real.

O texto já havia passado pelo mesmo crivo na Câmara dos Deputadosonde 318 parlamentares votaram pela derrubada e 144 manutenção. Com as duas Casas contrariando o Executivo, o projeto segue para promulgação. Ó presidente tem 48 horas para formalizar uma lei.

Trata-se de um estágio que mobilizou o Congresso por meses, desde que Lula vetou integralmente o PL 2.162/2023 eles 8 de janeiro de 2026 — exatamente três anos após os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Alcolumbre exclui trechos

Antes da fase de votação, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP)respondeu à leitura técnica do veto, realizada pela Secretaria da Mesa. O objetivo era delimitar o escopo da deliberação e afastar os pontos que criavam conflitos com legislações recentes.

Ao abrir os trabalhos, Alcolumbre reconcou a posição de “dúvidas acumuladas” sobre o veto e buscou esclarecer cada uma delas antes de abrir uma votação. “Esta matéria altera as normas do Código Penal referentes à fixação das penas aplicadas para os crimes contra as instituições democráticas e também regras de progressão de regime contidas na Lei de Execução Penal”ele disse.

Depois disso, o presidente fez uma retrospectiva detalhada da sobreposição entre as duas propostas. Ele lembrou que o PL da dosimetria aprovado pelo Congresso Dezembro de 2025 e vetado integralmente em 8 de janeiro de 2026. Poucas semanas depois, em Fevereiroo Legislativo aprovou o chamodo PL antifacçãose tornou Lei 15.358que também alterou dispositivos de progressão de pena — exatamente o ponto central do impasse jurídico.

Segundo Alcolumbre, a convivência simultânea dos dois textos geraria insegurança jurídica e risco de contradição normativa. “Ocorre que esta lei antifacção, entre outros pontos, altera regras de progressão de regime que também tihamen foi objeto do PL da dosimetria. Caso o veto fosse rejeitado integralmente, algumas disposições iriam revogar normas contidas na lei recentemente sancionada”ele disse.

O ponto mais delicado da discussão concentrou-se nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Esses dispositivos regem a progressão de regime em crimes gravíssimos: feminicídio, crimes hediondos, milícias privadas e envolvimento com organização criminosas. A eventual restauração desses trechos pelo veto derrubado criaria um conflito direto com o que o proprio Congresso abacara de aprovar.

“Essas normas, caso tevisam o veto derubado, revogariam regras novas, inclusive as que tratam da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas. Isso significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade”alertou Alcolumbre.

Antes disso, o presidente do Congresso anunciou uma “prejudicialidade” esses dispositivos — mecanismo regimental que permite excluir da análise pontos já superados por deliberação legislativa posterior. O fundamento jurídico é claro: a Lei antifaçãopor ser mais recente, prevalece sobre os trechos coincidentes do PL da dosimetria.

“Em virtude do julgamento do material para aprovação do PL antifacção e da sua conversão em lei, esta Presidência declara o carácter prejudicial dos n.ºs 4 e 10 do artigo 112.º da Lei de Execução Penal. Estamos excluídos do veto dos referidos dispositivos”pontou Alcolumbre.

Uma decisão foi apresentada como solução de equilíbrio institucional. “Por se tratar de veto total, teremos apenas uma votação com apuração no painel. Se o veto for rejeitado, será promulgada a integralidade do projeto, com exceção dos dispositivos declarados prejudicados”concluiu o presidente do Congresso.

A manobra regimental foi ao mesmo tempo técnica e política: preservei a Lei antifação intacta, evitou que criminosos de organizações estruturadas se beneficiassem da dosimetria e abriu caminho para que o foco da nova lei recasse, essencialmente, sobre os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.

O que muda na prática com a dosimetria aprovada?

Com a promulgação da lei, duas alterações fundamentais entraram em vigor. A primeira delas proíbe a acumulação de penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito sim Golpe de Estado: quando ambos concorrem na mesma expressão, aplica-se apenas a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.

Uma segunda alteração prevê uma redução de pena de um a dois terços para todos esses crimes ocorreram no contexto de transmissãodesde que o condenado não tenha participado do financiamento dos atos e nem exercido papel de liderança nenhum evento.

Essas regras podem impactar diretamente centenas de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ocorrência dos ataques de 8 de janeiro. Caberá à Justiça analisar, caso a caso, os pedidos de revisão de pena com base na nova legislação. Para acompanhar o andamento do processo, o portal faz STF sim Portal do Senado Federal informações dispensáveis ​​atualizadas sobre a tramitação e os próximos passos.

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