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com o fim do carnaval, é hora de separar os documentos para a declaração deste ano. Veja lista

Na declaração de IRPF são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.

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