Nos últimos meses, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), seguidas de uma recente iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), passou a estabelecer e consolidar mecanismos que visam aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Este movimento tem sido acompanhado e impulsionado por demandas recorrentes da sociedade civil por maior fiscalização e integridade na gestão dos recursos públicos.
Nos últimos anos, o STF tem desempenhado um papel cada vez maior na regulação da transparência das chamadas emendas parlamentares – ferramentas utilizadas por deputados e senadores para direcionar recursos do orçamento público para suas bases políticas. Inicialmente focadas no nível federal, as decisões do Tribunal têm abordado cada vez mais um problema crescente: a replicação, em estados e municípios, de práticas marcadas por baixa transparência e responsabilização limitada.
Esse cenário começou a mudar em outubro de 2025, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Atendendo a pedido apresentado pela Transparência Internacional Brasil, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas, o ministro Flávio Dino determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotassem regras equivalentes às federais para garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão foi apoiada, entre outros elementos, por evidências do Índice de Transparência Pública e Governança (ITGP), que revelaram níveis extremamente baixos de transparência na execução de alterações em grande parte dos entes subnacionais. O resultado inicial desse movimento foi a adoção, por todos os tribunais de contas estaduais e tribunais de contas municipais de todo o Brasil, de regulamentos que estabelecem mecanismos de fiscalização para a utilização desses recursos públicos.
No dia 12 de maio de 2026, o STF deu mais um passo. Atendendo a um novo pedido das entidades, a Justiça determinou que as assembleias legislativas estaduais deverão, no prazo de 30 dias, demonstrar a conformidade das regras aplicáveis às suas alterações ao modelo de transparência federal – estabelecendo, pela primeira vez, um prazo concreto para implementação dessas medidas.
Na mesma decisão, o STF também avançou em outras frentes de fiscalização. Instruiu a Procuradoria-Geral da República do Estado de São Paulo a esclarecer acordos entre o governo do estado e a delegação parlamentar paulista relativos à destinação de emendas federais e estaduais, e notificou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral dos riscos relacionados ao uso indireto desses recursos para financiamento de campanhas eleitorais.
Ao mesmo tempo, a ADPF 854 também abriu espaço para o desenvolvimento de novos instrumentos de transparência ativa. Durante audiência de contextualização realizada em outubro de 2025, o TCU apresentou um novo dashboard para acompanhamento da execução de emendas parlamentares. Desde então, porém, esse painel não foi disponibilizado ao público. Atendendo a solicitação da Transparência Internacional Brasil, o ministro Dino perguntou ao presidente do TCU quando o painel seria divulgado.
Atendendo a essa demanda, o Tribunal de Contas da União informou, em maio de 2026, que o dashboard será disponibilizado publicamente em seu portal a partir de 1º de julho. A iniciativa representa um passo significativo na consolidação de mecanismos estruturados de monitoramento, permitindo maior visibilidade da execução orçamentária e contribuindo para a fiscalização social.
Em conjunto, as decisões do STF e as iniciativas do TCU destacam um movimento institucional mais amplo: a incorporação da transparência, da rastreabilidade e da fiscalização social como elementos centrais na gestão das emendas parlamentares. Demonstram também o papel decisivo da sociedade civil na promoção de reformas que reforcem a integridade pública.