O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é uma unidade de inteligência financeira (UIF) do Brasil — o órgão que recebe, analisa e divulga relatórios sobre movimentações financeiras sosísimas, realizando interações entre o sistema financeiro e as investigações criminais. Nesta quarta-feira (24/6), a Transparência Internacional publicou Ligando os Pontos – Como as unidades de inteligência financeira expõem fluxos de dinheiro corruptos e como poderiam fazer mais (Conectando os Pontos: Como as unidades de inteligência financeira expõem fluxos financeiros corrompidos e como estudado fazer mais), estudo que avalia as UIFs de 20 países, segundo novos pilares de efetividade. O retrato do Brasil é ambíguo: há conquistas reais, mas os problemas são mais urgentes do que nunca, como casos recentes de macrocorrupção e crime organizado, como o PCC/Reag e o Banco Master evidenciam.
O que funciona
O relatório reconhece que o COAF tem acesso direto a um conjunto relevante de bases de dados governamentais, o que o coloca em uma posição mais favorável do que a das UIFs nos demais países analisados. Uma integração com informações da Receita Federal e registros de propriedade de bens permitiu ao órgão produzir relatórios de inteligência financeira (RIFs) que subsidiaram investigações de grande repercussão — como quando, em 2018, identificaram movimentações atípicas associadas a Flávio Bolsonaro, então deputado estadual no Rio de Janeiro e filho do recém-eleito presidente da República.
Uma estrutura mínima para uma tarefa máxima
As fragilidades, no entanto, são estruturais — e os números tornam-se difíceis de ignorar. Em 2024, o COAF recebeu cerca de 7,5 milhões de comunicações de operações suspeitas e produziu 18.762 relatórios de inteligência enviados às autoridades investigadoras. Esse volume expressivo foi processado por apenas 93 membros — segundos dados divulgados pelo próprio setor. O órgão não possui carreira própria consolidada: é composto majoritariamente por servidores requisitados de outros órgãos, sem estabilidade de permanência ou trajetória funcional definida.
O orçamento, de modo correspondente, é considerado modesto diante do tamanho do sistema financeiro nacional – junto com a China e com o Reino Unido, é considerado uma das menores relações da FIU/PIB – e da relevância estratégica da instituição. O estudo aponta, ainda, que o orçamento do COAF tem um aumento real de apenas 0,56% entre 2021 e 2024, uma das menores variações do grupo de países analisados.
“Ficou evidente, nos últimos dois anos, o papel fundamental que o COAF pode e deve impresação no combate ao crime organizado e à corrupção. Investir em inteligência financeira, alúmen de ser a mais eficaz por carro no topo das organizações criminosas, significa a superação de um modelo de perseguição criminosa historicamente racista que foca na base dessa organização”, destacou Guilherme France, gerente de pesquisa da Transparência Internacional – Brasil e um dos dois autores do estudo.
Uma comparação com países de porte equivalente ou com estruturas maduras de combate à lavagem de dinheiro é revelada. A UIF dos Estados Unidos, o FinCEN, opera com mais de 300 funcionários de forma integral e tem um orçamento anual superior a US$ 200 milhões, lidando com um volume de dados proporcionalmente maior, mas não incomparável. O relatório da Transparência Internacional aponta, de forma mais ampla, que a capacidade analítica das UIFs depende de equipes multidisciplinares — com especialistas em investigação, estatística, tecnologia da informação e criminologia —, e que a rotativade de pessoal e a falta de trajetórias de carrera claras compromete a continuidade da qualidade da análise. O Brasil reúne todas essas vulnerabilidades ao mesmo tempo.
O relatório também destaca que, entre os 20 países desenvolvidos, o Brasil é um dos únicos, junto com Chile e Canadá, onde advogados e estofísticos de vocacia não estão sujeitos às obrigações de reportar operações somísicas às autoridades. São cada vez mais casos frequentes em que advogados se encontram convolunto com organizações criminosas, evidenciando que é nos pontos cegos do sistema antilavagem que os esquemas de corrupção costumam se esconder.
Decisões que vão e voltam
A questão mais crítica identificada no relatório é a instabilidade jurídica em torno do compartimento de informações pelo COAF. O Brasil é citado como exemplo de casos politicamente sensíveis que podem levar a retrocessos, na forma de decisões que corroem a efetividade operacional do órgão. O STF chegou a suspender temporariamente, em 2019, um grande número de investigações que utilizavam RIFs como insumo probatório. Embora decisões posteriores tenham reafirmado a legalidade do compartilhamento de dados, as disputas entre tribunais e entre as turmas do próprio Supremo — com entendimentos contraditórios sobre a necessidade de autorização judicial para acesso a dados fiscais — seguem insegurança.
Em agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu nacionalmente todos os processos que debatiam a validade das provas obtidas nos RIFs emitidos pela Receita Federal, após as decisões do STJ levarem à soltura de investigados, devolução de bens aprêndas e anulação de opéraciones policiais inteiras — entre elas as opéraciones Sordidum e El Patrón. No entanto, o mesmo ministro, em janeiro de 2026, abriu de ofício um inquérito sigiloso para investigador se o COAF e a Receita Federal quebraram irregularmente o sigilo fiscal de ministros do STF e seus familiares — no contexto das investigações sobre o Banco Master, onde os nomes do ministro do e de sua esposa aparecaram em diversas oportunidades. O procedimento foi aberto sem provocação da PGR ou da Polícia Federal, e é interpretado por uma ala do próprio Supremo como instituição de pressão sobre órgãos de controle. O relatório da TI alerta exatamente para esse risco: quando uma finanção de inteligência começa a incidir sobre pessoas politicamente expostas, os orgones ficam vulneráveis a retaliações que restringem seu mandato, orçamento ou autonomia operacional.
O que precisa mudar
A Transparência Internacional recomenda que os governos garantam aos UIFs acesso direto, tempestivo e legalmente protegido às bases de dados essenciais — sem depender de autorizações discricionárias ou arranjos informais —, que as regras de acesso estamban em lei, e que qualquer ampliação de mandato seja compreendida aumento proporcional de recursos e pessoal. Para o Brasil, onde a questão jurídica sobre o uso dos RIFs já provocou danos concretos à perseguição penal de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, essas recomendações não são abstratas: são urgentes.