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CMN regulamenta crédito de até R$ 500 milhões para atingidos por chuvas em MG

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma linha emergencial de crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas pelas chuvas registradas em fevereiro e março de 2026 em Minas Gerais.

A medida busca apoiar a recuperação econômica e social de municípios que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

A resolução aprovada na última sexta-feira (13) estabelece as condições de financiamento com recursos de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social, autorizados pela Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026

Segundo o governo, os recursos poderão ser usados para reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro, com o objetivo de viabilizar a retomada das atividades produtivas nas regiões afetadas.

Operação do crédito

As operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações de crédito.

Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições até 4 de julho de 2026.

Os encargos financeiros das operações serão compostos pela remuneração das instituições financeiras e pela remuneração do Fundo Social. O spread dos bancos poderá chegar a até 4% ao ano.

A taxa destinada ao Fundo Social varia conforme a finalidade da operação e o porte do beneficiário. Para capital de giro, a remuneração ficará entre 2% e 6% ao ano. Já nas operações destinadas à reconstrução, aquisição de máquinas e equipamentos, a taxa será de 1% ao ano para todos os beneficiários.

Limites de financiamento

Os limites de crédito variam conforme o porte do beneficiário. Para pessoas físicas que exerçam atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, de pesca ou aquicultura, o financiamento pode chegar a até R$ 200 mil.

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 500 mil. Para empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões, o limite é de R$ 5 milhões.

Já empresas de maior porte poderão contratar até R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos.

Prazos de pagamento

Os financiamentos para capital de giro terão prazo de até 60 meses, incluindo até 12 meses de carência.

Nas operações voltadas à reconstrução ou compra de máquinas e equipamentos, o prazo poderá chegar a até 120 meses, também com até 12 meses de carência.

De acordo com o governo, a utilização dos recursos do Fundo Social não gera impacto no resultado primário do setor público, já que o risco das operações será assumido integralmente pelas instituições financeiras que operarem as linhas de crédito.

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