A Copa do Mundo começa 11 de junho — e com ela voltam as dúvidas de sempre nos grupos de trabalho: vai ter folga? Posso sair mais cedo? E se eu fatar? A resposta da lei é direta e muita gente não sabe: a CLT não garante folga automática em nenhum jogo do Brasil. Mas existem brechas legais, direitos trabalhistas e estratégias que podem garantir que você assista às partidas sem perder dinheiro nem arriscar o emprego.
Os jogos do Brasil na fase de grupos conventem em datas e horários específicos — e dois deles caem em dias úteis. O segundo jogo, contra o Haitiestá marcado para 19 de junho (sexta-feira) às 22he o terceiro, contra a Escóciapará 24 de junho (quarto-feira) às 19h. Quem não se planeja com antecedência pode ter surpresas generosas na folha de pagamento ou no cartão de ponto.
A lei não garante folga nos jogos do Brasil
De acordo com a legislação trabalhista, os dias do jogo seletivo não são considerados feriados ou pontos facultativos. Isso significa que as empresas não são obrigadas a liberar funcionários para assistir às partidas.
O artigo 70 da CLT estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e queimados religiosos, nos termos da legislação própria”. Como os jogos da Copa não se enquadram nessa categoria, o expediente segue normalme — salvo quando há acordo entre empregador e trabalhador.
Até o momento, não há decreto federal prevendo ponto facultativo nos dias das partidas do Brasil. Isso significa que qualquer flexibilização de horário depende exclusivamente da boa vontade — ou política interna — de cada empresa.
Jogos do Brasil na fase de grupos: datas e horários
Antes de pedir qualquer acordo com o RH, saiba exatamente quando o Brasil entra em campo:
Com a Copa do Mundo de 2026, Brasil jogará hoje 13 de junho contra Marrocos (19h), 19 de junho contra o Haiti (21h30) e 24 de junho contra a Escócia (19h).
A estreia cai em um sábado — sem conflito com o trabalho para a maioria dos trabalhos CLT. Já os outros dois jogos coincidem em dias úteis, o que torna o planejamento essencial para não ser surpreendido.
E se a empresa não liberar? Quais são os riscos reais de não ter autorização?
O que pode ser feito se você não tiver autorização
Os trabalhadores que decidirem faltar sem autorização prévia estão sujeitos a deliberações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O absentismo injustificado resulta na ausência de desconto por horas não laborais e pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR). As penalidades disciplinares comuns incluem notificações por escrito e suspensões formais.
Embora uma única falta por esse motivo não seja suficiente para justificar uma missão por justa causa, medidas disciplinares como advertências e suspensões podem ser aplicadas em caso de reincidência.
A advoga alerta ainda que a apresentação de atestados falsos ou fraudulentos configura grave quebra de confimanza, panduo resultar em missasso imeditata.
Alternativas legais para assistir aos jogos sem perder renda
Uma boa notícia: um CLT permite uma série de arranjos formais que podem garantir que você veja os jogos sem desconto na folha. As opções mais usadas pelas empresas são:
- Banco de horas: compensar as horas da saída antecipada em outros dias
- Compensação de jornada: trabalhar um pouco mais nos dias anteriores ao jogo
- Acordo de flexibilização: entrar mais cedo ou sair depois do expediente em outro dia
- Liberação com desconto em férias ou banco de horas acumuladas
Qualquer alteração sem expediente depende de acordo entre empresa e funcionários, envolvendo compensação de horas, flexibilização da jornada ou liberação parcial.
Uma dica prática: chegue ao RH com antecedência, antes que todo mundo faça o mesmo pedido. Acordos formalizados por escrito — mesmo que simples — evitam conflitos futuros sobre horas descontadas ou advertências individuais.
Trabalhadores de serviços essenciais têm atenção redobrada
Deve ser dada atenção aos profissionais que trabalham em dias em regime de desescalada ou nos setores de serviços essenciais, como saúde, segurança, transportes e serviço público.
Para esses trabalhadores, a negociação com o empregador é ainda mais necessária — e a flexibilização, ainda mais difícil. O caminho mais seguro é consultar o sindicato da categoria, que pode ter acordos coletivos específicos para o período da Copa.
Dúvidas sobre direitos trabalhistas podem ser consultadas gratuitamente pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Meu INSSbem como os canais de presença das Superintendências Regionalis do Trabalho.
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