Juiz afirmou que declarações do senador Alessandro Vieira não vincularam diretamente os familiares do ministro do STF ao recebimento de valores do PCC e classificou o episódio como um “mal-entendido interpretativo”.
A Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização de R$ 60 mil apresentado pela família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A decisão é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da Comarca de São Paulo.
Na ação, a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e seus filhos, Giuliana e Alexandre, afirmaram que o parlamentar fez declarações “injuriosas, difamatórias e abjetas” durante entrevista concedida ao SBT News. Segundo a família Moraes, o senador associou falsamente seus integrantes à organização criminosa PCC ao abordar a quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
“A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”, afirmou Vieira na ocasião. “Quando o Master contrata o escritório de advocacia da família do ministro Alexandre de Moraes, ele está contratando um serviço jurídico? Esse escritório prestou serviços correspondentes aos valores recebidos? Até o momento, o indicativo é que não”, acrescentou o parlamentar.
As alegações da família Moraes
No processo, a família do ministro sustentou que as acusações são infundadas:
“Ao contrário do que o réu parece sugerir, não há em curso qualquer investigação, de qualquer natureza, contra os autores do processo, familiares do ministro Alexandre de Moraes, ou, ainda, contra a sociedade de advogados que integram, sendo, portanto, além de fraudulentas, absolutamente inadmissíveis e abusivas as afirmações especulativas proferidas pelo réu.”
A defesa do senador
Em sua resposta à ação, Alessandro Vieira argumentou que suas declarações estão resguardadas pela imunidade parlamentar. Ele sustentou que em nenhum momento atribuiu crimes aos familiares do ministro, limitando-se a “reprovar moralmente a circulação de recursos entre esses atores e defender a apuração dos fatos”. Vieira acrescentou ainda que não apontou ligação direta entre a família do magistrado e a facção criminosa, nem acusou o PCC de efetuar pagamentos diretos ao escritório.
A decisão judicial
O magistrado Fabio de Souza Pimenta acolheu os argumentos da defesa do senador e julgou o pedido improcedente.
“Não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores da ação ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”, fundamentou o juiz na sentença. “Ao contrário, o que é possível extrair da fala apresentada no vídeo é que a referida organização criminosa movimentava valores junto ao Banco Master e que essa instituição financeira, supostamente, teria então se utilizado desses recursos para pagar os serviços advocatícios contratados junto aos autores.”
O juiz concluiu assinalando que a controvérsia decorreu de um “mal-entendido interpretativo”. A família do ministro ainda pode recorrer da decisão.